LOCAÇÃO NA PRÁTICA: FASES PRÉ-CONTRATUAL,
CONTRATUAL E PÓS CONTRATUAL
UNIHAB – a Universidade onde habita o conhecimento
imóvel conforme descrição poderá, dependendo do caso, ajuizar uma ação contra a
imobiliária e exigir que se faça cumprir a proposta.
Vejamos um caso:
Uma pessoa se interessa por um imóvel que no anúncio o valor
do aluguel é de R$1.000,00 (mil reais). Ela se anima, pois, tal
valor é perfeito para seu orçamento. Daí ela pega as chaves e
vai visitar o imóvel e se agrada do bem. Ocorre que, na hora de
fechar o negócio, o atendente da imobiliária verifica que o valor
informado estava desatualizado, que na verdade é R$2.000,00
(dois mil). Ela pode exigir judicialmente que a proposta seja
cumprida e que o imóvel seja alugado pelo preço divulgado.
Então, aconselho que anuncie o imóvel com as informações importantes e não muitos
detalhes. Aconselho, ainda, que coloque as informações que mais chamem a atenção
para aquele imóvel, como por exemplo, excelente localização com vista para o mar. Os
demais detalhes você coloca na ficha do imóvel e na vistoria. Mas, caso coloque mais
informações sobre o bem, seja fiel às características do imóvel e as informações de
valores para evitar condenações.
PARA SABER MAIS!
Retenção de documentos
Um detalhe que as imobiliárias não atentam é o procedimento utilizado para a visita de
pretensos locatários dos imóveis. Usualmente, a pessoa vai até a imobiliária para pegar as
chaves e visitar um imóvel que se interessou. Naquele momento é exigido que ela deixe um
documento original como garantia para retirada das chaves. Cuidado! Isso é ilegal! A retenção
do documento é uma contravenção penal, de acordo com o artigo 1º da Lei 5.553/68. Esse
artigo diz, em resumo, que a nenhuma pessoa é lícito reter qualquer documento de
identificação pessoal. E, o artigo 3º dessa Lei, diz que essa retenção constitui contravenção
penal punível com pena de prisão simples de 1 a 3 anos ou multa.
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