LOCAÇÃO NA PRÁTICA: FASES PRÉ-CONTRATUAL,
CONTRATUAL E PÓS CONTRATUAL
UNIHAB – a Universidade onde habita o conhecimento
Você sabe que as informações contidas nos anúncios de imóveis para locação não são
exaustivas. Nem se tem esse propósito. Mas nessa etapa é importante que se conheça
o imóvel e que o anúncio seja fiel ao bem.
Para tanto, as informações devem ser precisas como:
Características principais do imóvel (se é residencial ou
comercial, o tipo do imóvel (casa, apartamento, chácara).
Metragem da área privativa do imóvel.
Número de cômodos (quartos, banheiros, vagas de
garagem).
Características do piso (se é cerâmica, carpet).
Também se deve colocar o pretenso valor do aluguel e das despesas que serão pagas
pelo locatário, como IPTU e taxa de condomínio, por exemplo. Pode não ser possível
precisar tais valores face à variação do consumo. Então, se deve informar que tais
valores são variáveis e que devem ser obtidos diretamente junto ao síndico do
Condomínio, se for o caso. Isso porque há casos em que o imóvel é anunciado com
informações incorretas, como valor de condomínio fixo mesmo não sendo assim.
É preciso tomar cuidado porque o artigo 427 do Código Civil. Ou seja, o que foi
prometido deverá ser cumprido. Dispõe o artigo:
O QUE DIZ A LEI?
Art. 427. A proposta de contrato obriga o proponente, se o contrário não
resultar dos termos dela, da natureza do negócio, ou das circunstâncias do caso.
Com o anúncio o locatário é atraído. Aí ele vai até a imobiliária para visitar o bem com
a justa expectativa de encontrar o imóvel descrito no anúncio. Se ele não encontrar o
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