LOCAÇÃO NA PRÁTICA: FASES PRÉ-CONTRATUAL, CONTRATUAL E PÓS CONTRATUAL UNIHAB – a Universidade onde habita o conhecimento
Portanto, o locador arcará com a remuneração da administradora e intermediadora de sua locação. E, como se vê do artigo citado, a remuneração é ajustada entre as partes. Entretanto, os Sindicatos de Corretores de Imóveis disponibilizam tabelas com os honorários a serem cobrados por taxa de administração. No caso do Sindicato dos Corretores de Imóveis do Paraná( SINDIMÓVEIS / PR), os valores são os seguintes:
5. LOCAÇÃO E ADMINISTRAÇÃO DE IMÓVEIS 5.1- Taxa de Intermediação: Valor mínimo equivalente a um mês de aluguel, paga pelo locador. 5.2- Taxa de Renovação de Contrato: Valor equivalente a 10 %( dez por cento) do aluguel renovado, pago pelo locador. 5.2.1- A taxa de renovação somente será cobrada se a renovação for por escrito e será devida pelo proprietário / locador. 5.3- Taxa de Atualização de Aluguel: Valor da diferença entre o aluguel reajustado pelos índices oficiais e o valor obtido no acordo, pago pelo locador, por ocasião do recebimento do primeiro aluguel atualizado. 5.4- Taxa de Administração de Imóvel Urbano e fora do município sede: Valor equivalente a 10 %( dez por cento) dos valores mensais recebidos( aluguéis e todas as taxas como IPTU, condomínio etc.), sem garantia dos valores. 5.5- Taxa de Administração de Imóvel com Aluguel Garantido: Somente poderá ser cobrado mais de 12 %( doze por cento) do montante dos recebimentos mensais, quando a garantia for de até de dois alugueres. 5.5.1- Ficam ressalvados nos itens 5.4 e 5.5 os contratos anteriormente a 13 / 11 / 1992, que previam taxas inferiores e a sua incidência apenas sobre o aluguel líquido.
Geralmente as imobiliárias cobram do locador o primeiro aluguel do imóvel como remuneração da intermediação. E, de 7 % a 12 % do valor aluguel, por mês, a partir do
2 º mês do contrato, a título de remuneração pela administração.
1.3.3
Anúncio do imóvel
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