Apostilas Secovi Unihab Locação na prática: Fases pré-contratual, contratu | Page 19

LOCAÇÃO NA PRÁTICA: FASES PRÉ-CONTRATUAL, CONTRATUAL E PÓS CONTRATUAL UNIHAB – a Universidade onde habita o conhecimento ocorrer, o corretor pode ser processado e responder por perdas e danos, ou seja, ser condenado ao pagamento de indenização. Vejamos o caso a seguir: Vamos supor que o locador põe o imóvel para alugar e, depois, indica um amigo dele que quer alugar o bem. Para esse amigo o locador nem quer exigir garantia (fiança, caução ou qualquer outra) porque confia nessa pessoa. O Intermediador tem que alertá-lo do que isso (ausência de garantias) pode causar em caso de não pagamento dos aluguéis pelo locatário (amigo do locador). O corretor não pode ser omisso nem negligente em seu dever, senão poderá responder pelo pagamento de indenização por perdas e danos, conforme informativo 0519 do STJ: a sociedade imobiliária (mandatária) é obrigada a aplicar toda sua diligência habitual na execução do mandato e a indenizar quaisquer prejuízos sofridos pelo locador, na hipótese em que ela não tenha cumprido os deveres oriundos da sua relação contratual”. É ideal que essas informações sejam prestadas ao locador por meios comprováveis, como e-mail com resposta de recebimento, por exemplo. Pois, em caso de problemas nessa locação o corretor poderá fazer prova de sua diligência. 1.3.1 Da procuração ou contrato de administração O contrato de mandato, é previsto no artigo 653 até 692 do Código Civil. À administração também se aplica às suas regras. O artigo 653 descreve o contrato nos seguintes termos: O QUE DIZ A LEI? Art. 653. Opera-se o mandato quando alguém recebe de outrem poderes para, em seu nome, praticar atos ou administrar interesses. A procuração é o instrumento do mandato. Rua: Dr. Pedrosa, 475 – Centro – Curitiba - Fones: 3259-6032 / 3259-6033 e-mail: [email protected] - www.facebook.com/unihab