LOCAÇÃO NA PRÁTICA: FASES PRÉ-CONTRATUAL,
CONTRATUAL E PÓS CONTRATUAL
UNIHAB – a Universidade onde habita o conhecimento
ocorrer, o corretor pode ser processado e responder por perdas e danos, ou seja, ser
condenado ao pagamento de indenização.
Vejamos o caso a seguir:
Vamos supor que o locador põe o imóvel para alugar e, depois,
indica um amigo dele que quer alugar o bem. Para esse amigo o
locador nem quer exigir garantia (fiança, caução ou qualquer
outra) porque confia nessa pessoa. O Intermediador tem que
alertá-lo do que isso (ausência de
garantias) pode causar em caso de não pagamento dos
aluguéis pelo locatário (amigo do locador).
O corretor não pode ser omisso nem negligente em seu dever, senão poderá
responder pelo pagamento de indenização por perdas e danos, conforme informativo
0519 do STJ: a sociedade imobiliária (mandatária) é obrigada a aplicar toda sua
diligência habitual na execução do mandato e a indenizar quaisquer prejuízos sofridos
pelo locador, na hipótese em que ela não tenha cumprido os deveres oriundos da sua
relação contratual”.
É ideal que essas informações sejam prestadas ao locador por meios comprováveis,
como e-mail com resposta de recebimento, por exemplo. Pois, em caso de problemas
nessa locação o corretor poderá fazer prova de sua diligência.
1.3.1 Da procuração ou contrato de administração
O contrato de mandato, é previsto no artigo 653 até 692 do Código Civil. À
administração também se aplica às suas regras.
O artigo 653 descreve o contrato nos seguintes termos:
O QUE DIZ A LEI?
Art. 653. Opera-se o mandato quando alguém recebe de outrem poderes para,
em seu nome, praticar atos ou administrar interesses. A procuração é o
instrumento do mandato.
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