LOCAÇÃO NA PRÁTICA: FASES PRÉ-CONTRATUAL,
CONTRATUAL E PÓS CONTRATUAL
UNIHAB – a Universidade onde habita o conhecimento
do imóvel. E, diante dos fatos, essa pessoa poderia processar a imobiliária e o
proprietário do bem.
Portanto, tão importante como os documentos dos envolvidos é a vistoria do bem,
antes da locação. Esta vistoria deve conter:
Tipo de imóvel (casa, apartamento...)
Tipo de piso, janelas, pintura
Material do imóvel (alvenaria, madeira)
Número de cômodos e vagas de garagem
Existência de móveis
Existência de avarias (porta quebrada, cerâmica rachada, etc)
O rol apresentado é ilustrativo, muitos outros detalhes pertinentes precisam ser
verificados para termos vistoria de entrada completa e exaustiva.
Ao final da vistoria você deve ser capaz de avaliar se o imóvel tem viabilidade no
mercado, ou seja, se está no estado de ser alugado e se é interessante
economicamente.
1.3 CONTRATO DE ADMINISTRAÇÃO E INTERMEDIAÇÃO
O contrato de intermediação é regido pelo Código Civil em seus artigos 722 a 729. Em
resumo, o contrato de intermediação estabelece que o intermediador corretor tem a
obrigação contratual de aproximar as partes para fechamento de um negócio. Ele tem
o dever de agir com diligência e prudência, e a prestar ao cliente, espontaneamente,
todas as informações sobre o andamento do negócio.
O maior cuidado que você deve ter na intermediação é a obtenção precisa das
informações do imóvel, locador e locatário, para repasse das informações. Se isso não
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