Apostilas Secovi Unihab Locação na prática: Fases pré-contratual, contratu | Page 18

LOCAÇÃO NA PRÁTICA: FASES PRÉ-CONTRATUAL, CONTRATUAL E PÓS CONTRATUAL UNIHAB – a Universidade onde habita o conhecimento do imóvel. E, diante dos fatos, essa pessoa poderia processar a imobiliária e o proprietário do bem. Portanto, tão importante como os documentos dos envolvidos é a vistoria do bem, antes da locação. Esta vistoria deve conter: Tipo de imóvel (casa, apartamento...) Tipo de piso, janelas, pintura Material do imóvel (alvenaria, madeira) Número de cômodos e vagas de garagem Existência de móveis Existência de avarias (porta quebrada, cerâmica rachada, etc) O rol apresentado é ilustrativo, muitos outros detalhes pertinentes precisam ser verificados para termos vistoria de entrada completa e exaustiva. Ao final da vistoria você deve ser capaz de avaliar se o imóvel tem viabilidade no mercado, ou seja, se está no estado de ser alugado e se é interessante economicamente. 1.3 CONTRATO DE ADMINISTRAÇÃO E INTERMEDIAÇÃO O contrato de intermediação é regido pelo Código Civil em seus artigos 722 a 729. Em resumo, o contrato de intermediação estabelece que o intermediador corretor tem a obrigação contratual de aproximar as partes para fechamento de um negócio. Ele tem o dever de agir com diligência e prudência, e a prestar ao cliente, espontaneamente, todas as informações sobre o andamento do negócio. O maior cuidado que você deve ter na intermediação é a obtenção precisa das informações do imóvel, locador e locatário, para repasse das informações. Se isso não Rua: Dr. Pedrosa, 475 – Centro – Curitiba - Fones: 3259-6032 / 3259-6033 e-mail: [email protected] - www.facebook.com/unihab