LOCAÇÃO NA PRÁTICA: FASES PRÉ-CONTRATUAL,
CONTRATUAL E PÓS CONTRATUAL
UNIHAB – a Universidade onde habita o conhecimento
RG, CPF e comprovante de residência dos representantes da pessoa jurídica –
Esses documentos permitem verificar a identidade da pessoa que se apresenta
como representante da empresa e contrapor às informações do contrato social;
Procuração do representante da pessoa jurídica –
Esse documento só é
exigível quando o representante não constar com poderes para firmar
contrato, receber, dar quitação, fazer acordo em nome da empresa no contrato social.
OS DOCUMENTOS DO IMÓVEL
Matrícula do imóvel – Este documento é obtido no Serviço de Registro de
Imóveis competente em que o bem está registrado. Nele estará identificado o
bem, o nome do proprietário, se há usufruto, fideicomisso ou até mesmo existência de
gravames que podem prejudicar a locação, como procedimento de expropriação de
bens por alienação fiduciária (quando o credor toma o bem por dívida), penhora com
leilão iminente, execução de hipoteca. A matrícula também é importante para verificar
se as edificações estão devidamente averbadas no Registro de Imóveis. Outra
informação que a matrícula vai te dar é se o imóvel pode ou não ser alugado,
pois se for do Programa Minha Casa Minha Vida não poderá ser alugado
enquanto não quitado, conforme artigo 7º da Lei n. 11.977/2009.
Documento que comprove posse ou processo de aquisição da propriedade – Se o
locador não for o proprietário, existem outros documentos que provarão a posse ou
propriedade iminente, como certidão da Secretaria da Vara onde tramita o processo
de usucapião; Cópia do processo extrajudicial de usucapião do Serviço de Registro de
imóvel onde tramita o processo; Escritura pública de compra e venda; Escritura pública
de cessão.
Certidão de despesas de condomínio (quitação) – A administradora de
condomínio ou o síndico pode fornecer uma certidão ou declaração da situação das
despesas condominiais. Esse documento é importante não só para saber das despesas
(pagas ou não), mas também do valor real do condomínio a ser passado ao candidato à
inquilino.
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