LOCAÇÃO NA PRÁTICA: FASES PRÉ-CONTRATUAL,
CONTRATUAL E PÓS CONTRATUAL
UNIHAB – a Universidade onde habita o conhecimento
se o locador é ou não casado, e o regime de bens. Isso tem grande efeito nos
contratos, pois se for casado com regime de comunhão de bens, seu cônjuge deverá
assinar o contrato também como locador.
CPF – Este documento não é mais expedido em cartão como antes. Assim, o
que se pede é o número do CPF. É recomendado que tal número seja
consultado no site da Receita Federal para se verificar a existência e validade. Para
consultar, você vai precisar de dados que estão do RG, como nome completo, nome da
mãe, data de nascimento.
Comprovante de residência – Peça sempre documentos atuais, de pelo menos
dos 3 últimos meses. Só aceite documentos de empresas seguras, tais como
fatura de consumo de água, luz, telefone fixo, internet. Alguns desses documentos irão
permitir que você confira os dados no site das respectivas empresas.
Dados bancários – Peça informação dos dados bancários e cópia da frente do
cartão para evitar que tais dados sejam informados equivocadamente.
LOCADOR PESSOA JURÍDICA:
Contrato social – esse documento é como se fosse a certidão de nascimento
da empresa. Nele há identificação do CNPJ da empresa, sede e locais de atuação,
qualificação de sócios, atividades desenvolvidas pela empresa, serviços prestados,
direitos e dever