LOCAÇÃO NA PRÁTICA: FASES PRÉ-CONTRATUAL,
CONTRATUAL E PÓS CONTRATUAL
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USUFRUTUÁRIO
É aquele que pode usufruir, ou seja, que pode desfrutar, colher os frutos de um bem sem ser
proprietário. Nossa Legislação estabelece que a constituição do usufruto se dá mediante registro
do Cartório de Registro de Imóveis, conforme artigo 1.391 do Código Civil. Assim, será usufrutuário
aquele que assim contar na matrícula do imóvel. Um exemplo para esclarecer o locador
usufrutuário é do pai que doa o imóvel para seu filho, mas mantém o usufruto do bem de forma
vitalícia (por toda a vida do pai). Esse pai poderá alugar o imóvel e figurar como locador embora já
não seja o proprietário.
FIDEICOMISSÁRIO
É aquele que embora não concebido (não nascido, nem gerado) é destinatário final da herança.
Para ficar mais claro, veja o exemplo: O avô (fideicomitente) deixa um imóvel para seu futuro neto
(fideicomissário), ainda não concebido ou gerado. Mas antes desse neto ser concebido o imóvel
fica com o seu filho, sucessor hereditário (fiduciário), estipulando que quando o neto nascer tudo
passe para sua propriedade. Mas enquanto o fideicomissário não nasce (o neto) o fiduciário tem a
propriedade do bem, ainda que restrita e resolúvel, conforme artigo 1.953 do Código Civil.
Atenção! As pessoas mencionadas acima poderão locar seu imóvel por
procuração. Imagine que o locador tem um imóvel em Curitiba, mas ele se mudou para
o Canadá. Com isso ele deixa uma procuração para seu filho pode gerir seus negócios.
Caso este filho apresente um imóvel do locador para locação na sua imobiliária, quais
cuidados você deve ter?
Você deve atentar para a o documento da procuração. Verificar se ele foi
outorgado por escritura pública (melhor opção), ou por instrumento particular (com
firma reconhecida). Ainda, é preciso verificar se a procuração está vigente, ou seja, se
ela ainda está no prazo. Algumas procurações são outorgadas por prazo determinado,
outras não. Se o prazo já tiver expirado, ela não pode ser aceita. Outra coisa a ser
analisada são os poderes. O procurador deve ter os mesmo poderes que o locador tem
para poder alugar o imóvel, ou seja, poderes para ofertar o imóvel para locação, firmar
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