Apostilas Secovi Unihab Locação na prática: Fases pré-contratual, contratu | Page 12

LOCAÇÃO NA PRÁTICA: FASES PRÉ-CONTRATUAL, CONTRATUAL E PÓS CONTRATUAL UNIHAB – a Universidade onde habita o conhecimento USUFRUTUÁRIO É aquele que pode usufruir, ou seja, que pode desfrutar, colher os frutos de um bem sem ser proprietário. Nossa Legislação estabelece que a constituição do usufruto se dá mediante registro do Cartório de Registro de Imóveis, conforme artigo 1.391 do Código Civil. Assim, será usufrutuário aquele que assim contar na matrícula do imóvel. Um exemplo para esclarecer o locador usufrutuário é do pai que doa o imóvel para seu filho, mas mantém o usufruto do bem de forma vitalícia (por toda a vida do pai). Esse pai poderá alugar o imóvel e figurar como locador embora já não seja o proprietário. FIDEICOMISSÁRIO É aquele que embora não concebido (não nascido, nem gerado) é destinatário final da herança. Para ficar mais claro, veja o exemplo: O avô (fideicomitente) deixa um imóvel para seu futuro neto (fideicomissário), ainda não concebido ou gerado. Mas antes desse neto ser concebido o imóvel fica com o seu filho, sucessor hereditário (fiduciário), estipulando que quando o neto nascer tudo passe para sua propriedade. Mas enquanto o fideicomissário não nasce (o neto) o fiduciário tem a propriedade do bem, ainda que restrita e resolúvel, conforme artigo 1.953 do Código Civil. Atenção! As pessoas mencionadas acima poderão locar seu imóvel por procuração. Imagine que o locador tem um imóvel em Curitiba, mas ele se mudou para o Canadá. Com isso ele deixa uma procuração para seu filho pode gerir seus negócios. Caso este filho apresente um imóvel do locador para locação na sua imobiliária, quais cuidados você deve ter? Você deve atentar para a o documento da procuração. Verificar se ele foi outorgado por escritura pública (melhor opção), ou por instrumento particular (com firma reconhecida). Ainda, é preciso verificar se a procuração está vigente, ou seja, se ela ainda está no prazo. Algumas procurações são outorgadas por prazo determinado, outras não. Se o prazo já tiver expirado, ela não pode ser aceita. Outra coisa a ser analisada são os poderes. O procurador deve ter os mesmo poderes que o locador tem para poder alugar o imóvel, ou seja, poderes para ofertar o imóvel para locação, firmar Rua: Dr. Pedrosa, 475 – Centro – Curitiba - Fones: 3259-6032 / 3259-6033 e-mail: [email protected] - www.facebook.com/unihab