Apostilas Secovi Unihab Locação na prática: Fases pré-contratual, contratu | Page 11

LOCAÇÃO NA PRÁTICA: FASES PRÉ-CONTRATUAL, CONTRATUAL E PÓS CONTRATUAL UNIHAB – a Universidade onde habita o conhecimento informativo n. 0515: “O locador, ainda que não seja o proprietário do imóvel alugado, é parte legítima para a propositura de ação de despejo”. Então quem pode ser locador? Vamos elencar as pessoas mais comuns que figuram como Locadores. PROPRIETÁRIO Ele é conhecido como o dono do imóvel. O artigo 1.228 do Código Civil diz que “O proprietário tem a faculdade de usar, gozar e dispor da coisa, e o direito de reavê-la do poder de quem quer que injustamente a possua ou detenha”. Importante ressaltar que na legislação brasileira a propriedade de bem imóvel só é transferida ou adquirida, por ato entre vivos, com o registro no Cartório de Registro de Imóveis, conforme artigo 1.227 do Código Civil. Assim só é proprietário aquele que consta como tal na matrícula do imóvel junto ao Serviço de Registro de Imóveis. POSSUIDOR É aquele que exerce alguma das faculdades do proprietário, principalmente o uso e o gozo do imóvel. Ele tem o bem como se fosse seu, geralmente que paga o IPTU e tem seu nome no cadastro do imóvel junto ao Município. Entretanto, não consta como proprietário na matrícula do imóvel. Esses possuidores têm potencial de proprietários, pois se alcançarem o tempo exigido pela lei podem adquirir o bem por meio de usucapião. Todavia, como o possuidor tem o bem como seu, ele pode ceder em locação para outra pessoa, embora não seja proprietário. Esses dois são os mais comuns que figuram como locadores de imóveis. Contudo o artigo 7ª da lei estudada cita outros dois, sendo Usufrutuário e Fideicomissário. Quem são esses? Vamos descobrir. Rua: Dr. Pedrosa, 475 – Centro – Curitiba - Fones: 3259-6032 / 3259-6033 e-mail: [email protected] - www.facebook.com/unihab