A justificativa responsável por fundamentar a reforma, procedente de grandes corporações, é a flexibilidade para criação de novos empregos, mediante as dificuldades de contratação. No entanto, a eliminação dos direitos acarreta na condição de subemprego, simplifica o processo de demissão e mascara que a forma mais coerente de gerar empregos são os investimentos tanto públicos, quanto privados. Segundo o professor da Universidade de São Paulo, Ruy Braga, a tendência é expressa pela substituição de empregos mais ou menos protegidos por empregos precários que acarretam na mercantilização de direitos trabalhistas. De acordo com a Organização Internacional do Trabalho, embasados em um levantamento de dados do ano de 2015, dentre 61 casos em que foi acoplada a reforma, não houve a criação de empregos e foi registrado o aumento da informalidade e do subemprego, juntamente ao progresso do abismo entre as classes.
O circunstancial achatamento de renda dos trabalhadores está interligado a diminuição do consumo, o que implica em uma crise estrutural e consequentemente em dificuldades para manter o setor previdenciário que, junto com a terceirização no setor público, aflige um dos seus principais pilares econômicos. A reforma na previdência, por sua vez, dificulta a inclusão de beneficiários pela Previdência Social de forma universal e redistributiva, bem como desconsidera as divergências da longevidade ao longo do Brasil, condenando uma parcela da população a não se aposentar, e a jornada dupla das mulheres, previamente considerada pela Constituição Federal de 1988, onde as raízes de uma sociedade patriarcal e os papéis de gênero ainda vigoram.