Brasília, em muitos gabinetes? A burocracia e as procrastinações, no âmbito do Poder Judiciário, são a retórica e o abuso com que os magistrados e os operadores do Direito se lançam no discurso da não decisão e na frieza das suas convicções elitistas, que não respondem ao clamor da pós-modernidade.
São atitudes criminosas contra o humanismo e os princípios da Constituição; constituem parte da corrupção, por meio da interpretação, como já esclareci no meu livro Direito Constitucional( Rio: Lumen Juris, 2015); são golpes de poder contra o Estado de Direito.
No Brasil, a soberania da Constituição tem sido atacada, também, por essa mentalidade predadora; por essa miopia que não enxerga o universo sistêmico do Direito e as relações de alteridade que se tercem entre as necessidades e as aspirações de justiça dos marginalizados. O discurso jurídico brasileiro, em algumas das suas práticas mais obtusas, é tão enfadonho e verboso quanto o discurso parlamentar e partidário. E como se isso não bastasse, o excesso de recursos tem sido, entre nós, uma lástima, quando, na realidade, precisamos apenas de algumas regras recursais que possam ser obedecidas por todos, com as garantias que a Constituição já nos oferece.
Pensamos, também, que a inserção do STF na estrutura do Poder Judiciário, e não como Corte Constitucional e poder de moderação ou de equilíbrio entre os demais poderes, é uma incongruência no corpo da Constituição, servindo, tanto mais, como balcão de negócios e de proteção para autoridades. Diante da existência do STF como órgão de proteção do colarinho branco, fica-nos a impressão de que a Corte Constitucional brasileira encontra-se, talvez, sufocada ou, quem sabe, refém de toda a nossa crise jurídico-política.
Onde, no Brasil, reside a Justiça para os pobres? E para onde fluiu o Direito Constitucional dos Oprimidos? O Direito Constitucional de Resistência e de Lutas, pregado por Paulo Bonavides, será a única forma de direito que irá servir, no futuro, ao tecido político da nação. Filiados que somos aos contornos da Constituição material, temos a convicção de que os parlamentares e ministros e aqueles que cometem crimes de conexão com esses titulares de cargos de maior escalão, não deviam usufruir da Prerrogativa de Foro, uma categoria política que já não se enquadra nas Constituições dos dias de hoje.
A criação de uma Vara Criminal, em Brasília, para julgar estes malfeitores, como já proposto por um ministro do Supremo,
80 Dimas Macedo