A democracia sob ataque | Seite 80

temos uma Constituição cidadã em pugna com uma elite distorcida, que se acha à margem das normas jurídicas de maior hierarquia, mas que já é atingida pela concretização da Carta Magna.
A força normativa da nossa Constituição, no pertinente aos seus órgãos de controle – tais como os Tribunais de Contas, o Ministério Público, a Polícia Federal e a Justiça de Primeira Instância –, está construindo, no Brasil, uma grande esperança, na proporção em que entrega à cidadania o discurso da Carta que ainda residia no cipoal do abandono. Concretizar a Constituição é fazer o casamento dos princípios políticos de um povo com o seu estuário de maior latitude; é tirar a folha de papel da Carta e repor em seu lugar a sua força normativa, tão bem teorizada pelo gênio filosófico de Konrad Hesse e já divulgada, desde algum tempo.
A Teoria Constitucional da Democracia Participativa, formulada pelo mestre Paulo Bonavides, é também um aporte de ordem doutrinária que nos atinge com a sua dinamite, alicerçando-se aí O humanismo como categoria constitucional, para aqui sermos fiéis ao pensamento de Carlos Ayres Britto.
Em síntese, o acolhimento da democracia participativa pelo nosso discurso constitucional e pela dinâmica dos nossos poderes políticos, de uma forma ainda mais acentuada, faria do nosso processo político um poderoso instrumento de força, contra os refluxos da opinião ou de grupos e facções da elite que controlam os seus representantes em nome de interesses escusos.
A questão eleitoral e o Judiciário
As fraudes eleitorais, no Brasil, continuam decorrendo dos absurdos da legislação. Os partidos falam em financiamento público das campanhas, mas esquecem que a corrupção que nasce desde a existência do fundo partidário e dos valores que decorrem das liberações do Orçamento, já são o usufruto de uma engenharia vergonhosa.
A corrupção no Brasil, neste ponto, está oficializada, e de forma que as propinas das obras licitadas, como no caso do petrolão e de outras quadrilhas dessa natureza, já seriam a permissão de um ajuste de contas, culminando com a extorsão e um crime de maior gravidade, porque fundamentados numa máfia que desafia a lógica do poder. Um charco, uma náusea, uma situação asquerosa e abjeta, uma trapaça ou um jogo que se joga na vala
78 Dimas Macedo