Estudos estimam para o período até 2050 um déficit atuarial futuro de R $ 1,2 trilhão da Previdência da União( que chegaria a 21,9 % do PIB a preços de hoje), considerando apenas os servidores civis. Se for acrescentada a estimativa de déficit atuarial dos estados, o total do desastre previdenciário futuro é da ordem de R $ 3,6 bilhões( 65,8 % do PIB). Análise realizada por Marcelo Abi-Ramia Caetano mostra que o déficit previdenciário dos estados deve crescer em 5,3 % ao ano, até 2030, enquanto para os municípios essa taxa crescerá em 12,3 %, sempre muito acima do que se pode imaginar para elevação do PIB, dos orçamentos e das receitas previdenciárias.
Ou seja, sem uma reforma da previdência, o Brasil quebra no médio prazo. Alguns estados já estão quebrados. E o Brasil precisa da poupança que está sendo consumida pela previdência para investimentos nos fatores centrais do desenvolvimento econômico e social – educação, formação profissional, inovação e infraestrutura. Como não é viável aumentar a carga tributária, já bastante alta para um país de renda média, é fundamental que o Brasil reduza as despesas correntes, e aposte na alocação da poupança no que, de fato, constrói o futuro. O que exige a realização de uma imediata e profunda reforma da previdência para deter o processo silencioso de crescente comprometimento da receita pública com o passado.
São muitos os pontos discutidos numa reforma da previdência. Mas, considerando o diagnóstico anterior, quatro aspectos merecem destaque. O mais geral seria a elevação da idade mínima de aposentadoria para 65 anos para os dois sistemas – RGPS e RPPS – e para todas as categorias, acabando com os injustificados regimes especiais e com a diferença de gênero. Dentro do Regime Geral, merece um tratamento diferenciado a previdência dos trabalhadores rurais, procurando combater a evasão e a informalidade disfarçada de trabalhadores rurais em atividades formais que podem e devem contribuir para o sistema. O restante deve ser transferido para a Assistência Social não apenas como um recurso contábil, mas como uma forma de diferenciação das características dos trabalhadores e sua capacidade de contribuição para a previdência social.
Entretanto, a mais importante reforma da previdência deve ser feita no Regime Próprio dos servidores públicos, complementando a lei de 04 / 02 / 2013, que acabou com a aposentadoria integral e definiu um teto igual ao do Regime Geral: extensão da regra para os atuais servidores com menos de 50 anos de idade e menos de 20
50 Sérgio C. Buarque