A democracia e seus desafios em tempos de crise 1ª Edição - Outubro 2017 | Page 93
Para a superação da condição de vítima
nando concretamente os sujeitos nos vários momentos concretos
do enfrentamento (2000, p. 506). Como agente de luta, agente de
conflito, o sujeito contesta, enfrenta, combate, todas as práticas
e os agentes que promovem a sua negação, a sua vitimização. A
construção da luta, suas dinâmicas e seus limites, é condição éti-
ca fundamental para compreender o sujeito ético desde a vítima.
Ela se realiza como ação política, mas não tem como escapar da
referência ética que a constitui.
Não há sujeito é tico sem que ele próprio, desde a condição
de vítima, seja agente organizador da transformação da realida-
de vitimária. É através da ação política que o reconhecimento e
a responsabilidade ética se transformam na construção de con-
dições para que efetivamente cada ser humano possa produzir,
reproduzir e desenvolver a sua vida, a vida dos outros e a vida em
geral, de modo a que não haja vítimas, lembra Enrique Dussel.
Este processo implica a construção de instituições e a organiza-
ção do poder para que favoreçam estes processos. A exigência
política indica que a transformação libertadora põe as vítimas e
seus aliados no compromisso histórico de efetivar o princípio-
-libertação. A consolidação dos processos libertários implica na
efetivação de uma institucionalidade libertária. Segundo Dussel,
para que ela se sustente, precisa “contar com meios jurídicos e
instrumentais suficientes, convencionados discursivamente pe-
los afetados em simetria (o legítimo), que permitam reproduzir
e desenvolver a vida de cada sujeito ético no âmbito sistêmico e,
por isso, institucional respectivo” (2000, p. 545). A questão que
se apresenta é que a institucionalidade tem que ser legítima e que
atenda aos princípios e critérios da ética da libertação, sem o que
resultaria ilegítima. E mais, segundo Dussel, “a factibilidade éti-
ca [...] deve poder ter meios que deem objetividade à instituição,
‘o público’, para além da mera aceitação subjetiva” (2000, p. 545).
O limite da força na organização política é que, de alguma
forma, como organização, precisará seguir exigindo externa-
mente, através de algum mecanismo de coação, o cumprimento
das regras que foram estabelecidas de forma legítima. Ora, impor
uma responsabilidade por meios heterônomos pode interditar a
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