A democracia e seus desafios em tempos de crise 1ª Edição - Outubro 2017 | Page 93

Para a superação da condição de vítima nando concretamente os sujeitos nos vários momentos concretos do enfrentamento (2000, p. 506). Como agente de luta, agente de conflito, o sujeito contesta, enfrenta, combate, todas as práticas e os agentes que promovem a sua negação, a sua vitimização. A construção da luta, suas dinâmicas e seus limites, é condição éti- ca fundamental para compreender o sujeito ético desde a vítima. Ela se realiza como ação política, mas não tem como escapar da referência ética que a constitui. Não há sujeito é tico sem que ele próprio, desde a condição de vítima, seja agente organizador da transformação da realida- de vitimária. É através da ação política que o reconhecimento e a responsabilidade ética se transformam na construção de con- dições para que efetivamente cada ser humano possa produzir, reproduzir e desenvolver a sua vida, a vida dos outros e a vida em geral, de modo a que não haja vítimas, lembra Enrique Dussel. Este processo implica a construção de instituições e a organiza- ção do poder para que favoreçam estes processos. A exigência política indica que a transformação libertadora põe as vítimas e seus aliados no compromisso histórico de efetivar o princípio- -libertação. A consolidação dos processos libertários implica na efetivação de uma institucionalidade libertária. Segundo Dussel, para que ela se sustente, precisa “contar com meios jurídicos e instrumentais suficientes, convencionados discursivamente pe- los afetados em simetria (o legítimo), que permitam reproduzir e desenvolver a vida de cada sujeito ético no âmbito sistêmico e, por isso, institucional respectivo” (2000, p. 545). A questão que se apresenta é que a institucionalidade tem que ser legítima e que atenda aos princípios e critérios da ética da libertação, sem o que resultaria ilegítima. E mais, segundo Dussel, “a factibilidade éti- ca [...] deve poder ter meios que deem objetividade à instituição, ‘o público’, para além da mera aceitação subjetiva” (2000, p. 545). O limite da força na organização política é que, de alguma forma, como organização, precisará seguir exigindo externa- mente, através de algum mecanismo de coação, o cumprimento das regras que foram estabelecidas de forma legítima. Ora, impor uma responsabilidade por meios heterônomos pode interditar a 92 de 244