A democracia e seus desafios em tempos de crise 1ª Edição - Outubro 2017 | Page 94

Para a superação da condição de vítima responsabilidade. Dito de outra forma, sempre que houver al- gum grau de constrangimento não se estaria reproduzindo prá- ticas que poderiam novamente ser, de alguma forma, vitimárias? A questão que se põe precisa enfrentar o anarquismo como promessa de libertação da vítima. Para que o processo de trans- formação se consolide é necessário contar com a “coação legíti- ma”. Segundo Dussel, ela tem sentido ético “na medida em que se exerce cumprindo com as exigências dos princípios material, formal, discursivo e de factibilidade ética: que se garanta a vida de todos os afetados, que participem simetricamente nas deci- sões de mediações factíveis eticamente” (2000, p. 545). Não há humanos perfeitos, nem mesmo entre aqueles/as que superaram a vitimização, o que torna necessária a ação da instituição para conformar as subjetividades que, em nome de sua idiossincrasia, pretendem impor-se às demais. No entanto, para que a coação não se converta em opressão, terá que ser legítima. A legitimida- de lhe vem da ética, ou seja, do cumprimento de princípios éticos que garantam a vida dos afetados e sua participação simétrica nas decisões. Sem isto, toda coação seria ilegítima e, por isso, não colaboraria para a efetivação da ética. A coação tem que ser legal no sentido de ser fruto de convencionamento com participação simétrica, mas, acima de tudo, precisa ser legítima, o que signifi- ca dizer que fica à sombra do risco da legalidade se tornar coação ilegítima (violência mítica no sentido dado por Benjamin). Os direitos emergentes com as vítimas são tidos por ilegais pelo sistema opressor, mesmo que sejam legítimos por pretende- rem afirmar a vida. O conflito que se instala entre a ilegalidade e a legitimidade é a expressão institucional, legal, jurídica, do conflito que se apresenta como luta por transformação em vista da libertação. 14 A questão é que a solução deste conflito, que é 14 Para Dussel, é porque as vítimas não aceitam a vitimização que surge este conflito: “sua ‘irrupção’ [...] pode colocar em crise a legitimidade do sistema. Neste momento se produz uma complexa situação prática [...] As ações ‘legais e legítimas’ (1.a) da ‘ordem estabelecida’ enfrentam agora as ações ‘ilegais’ – a partir da ordem [...] – e ‘ilegítimas para a comunidade hegemônica, já que os excluídos não participaram dos acordos básicos dos grupos dominantes. A coação que se exerce contra a práxis de libertação, contra as ações ilegais [...], é ‘legal’ e ‘legítima’ [...]. Mas a partir da in- 93 de 244