A democracia e seus desafios em tempos de crise 1ª Edição - Outubro 2017 | Page 94
Para a superação da condição de vítima
responsabilidade. Dito de outra forma, sempre que houver al-
gum grau de constrangimento não se estaria reproduzindo prá-
ticas que poderiam novamente ser, de alguma forma, vitimárias?
A questão que se põe precisa enfrentar o anarquismo como
promessa de libertação da vítima. Para que o processo de trans-
formação se consolide é necessário contar com a “coação legíti-
ma”. Segundo Dussel, ela tem sentido ético “na medida em que
se exerce cumprindo com as exigências dos princípios material,
formal, discursivo e de factibilidade ética: que se garanta a vida
de todos os afetados, que participem simetricamente nas deci-
sões de mediações factíveis eticamente” (2000, p. 545). Não há
humanos perfeitos, nem mesmo entre aqueles/as que superaram
a vitimização, o que torna necessária a ação da instituição para
conformar as subjetividades que, em nome de sua idiossincrasia,
pretendem impor-se às demais. No entanto, para que a coação
não se converta em opressão, terá que ser legítima. A legitimida-
de lhe vem da ética, ou seja, do cumprimento de princípios éticos
que garantam a vida dos afetados e sua participação simétrica
nas decisões. Sem isto, toda coação seria ilegítima e, por isso, não
colaboraria para a efetivação da ética. A coação tem que ser legal
no sentido de ser fruto de convencionamento com participação
simétrica, mas, acima de tudo, precisa ser legítima, o que signifi-
ca dizer que fica à sombra do risco da legalidade se tornar coação
ilegítima (violência mítica no sentido dado por Benjamin).
Os direitos emergentes com as vítimas são tidos por ilegais
pelo sistema opressor, mesmo que sejam legítimos por pretende-
rem afirmar a vida. O conflito que se instala entre a ilegalidade
e a legitimidade é a expressão institucional, legal, jurídica, do
conflito que se apresenta como luta por transformação em vista
da libertação. 14 A questão é que a solução deste conflito, que é
14 Para Dussel, é porque as vítimas não aceitam a vitimização que surge este conflito:
“sua ‘irrupção’ [...] pode colocar em crise a legitimidade do sistema. Neste momento
se produz uma complexa situação prática [...] As ações ‘legais e legítimas’ (1.a) da
‘ordem estabelecida’ enfrentam agora as ações ‘ilegais’ – a partir da ordem [...] – e
‘ilegítimas para a comunidade hegemônica, já que os excluídos não participaram
dos acordos básicos dos grupos dominantes. A coação que se exerce contra a práxis
de libertação, contra as ações ilegais [...], é ‘legal’ e ‘legítima’ [...]. Mas a partir da in-
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