A democracia e seus desafios em tempos de crise 1ª Edição - Outubro 2017 | Page 69
O reconhecimento seria suficiente para pensarmos os direitos humanos ?
do próprio reconhecimento. Ele só pode acontecer quando há a
narrativa de si para o outro, ao ser por ele interpelado. Nessa li-
nha de raciocínio, a violência aos direitos humanos parece se dar
quando não se quer ouvir a narrativa que o outro tem a fazer de
si, pois este não é nem sequer reconhecido como sujeito. E, ao nos
negarmos a ouvir a narrativa de si mesmo/mesma, não reconhe-
cemos, em última instância, a sua humanidade.
Mas a autora vai ainda mais longe: o julgamento, uma das
possíveis formas de interpelação, que precede o reconhecimento
e pode mesmo prescindir dele 1 , ao mesmo tempo que aniquila o
outro, paradoxalmente, também aniquila o julgador, pois sem a
narrativa que o outro faz, ou faria, de si, não lhe é também pos-
sível reconhecer-se. A eficácia da condenação, como um ato de
interpelação, ou seja, antes e independentemente de reconhecer
o condenado, está em aniquilar a condição do outro como su-
jeito ético. Ele ou ela é “eviscerado” da sua capacidade de sujeito
autorreflexivo. E Butler comenta, “quando a acusação funciona
para paralisar e desmentir capacidades críticas do sujeito a quem
se dirige, ela solapa e até destrói as próprias capacidades necessá-
rias para reflexão e conduta éticas” (2015, p. 69).
Acreditamos, então, que podemos pensar a negação de di-
reitos humanos como negação do outro como um sujeito ético.
Sua potência humana parece ser negada nesse processo. Essa
negação poderá se dar em diferentes graus ou intensidade de
violência, e também em diferentes momentos: tanto no confron-
to das narrativas de si, entre o sujeito e o outro, em que pode
aparecer a violência ética de Adorno, de imposição do universal
anacrônico e inflexível às particularidades; quanto na proposta
de Butler, de que mesmo antes desse encontro de narrativas pode
acontecer o não reconhecimento do outro como sujeito ético, do-
tado de razão e linguagem, alguém que estaria aquém daquele
“humanamente reconhecível”, ou seja, dos parâmetros que me-
dem e decidem sobre o que é humanidade.
1 “[...] podemos muito bem julgar o outro sem reconhecê-lo em absoluto [...]” (Butler,
2015, p. 65).
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