A democracia e seus desafios em tempos de crise 1ª Edição - Outubro 2017 | Page 69

O reconhecimento seria suficiente para pensarmos os direitos humanos ? do próprio reconhecimento. Ele só pode acontecer quando há a narrativa de si para o outro, ao ser por ele interpelado. Nessa li- nha de raciocínio, a violência aos direitos humanos parece se dar quando não se quer ouvir a narrativa que o outro tem a fazer de si, pois este não é nem sequer reconhecido como sujeito. E, ao nos negarmos a ouvir a narrativa de si mesmo/mesma, não reconhe- cemos, em última instância, a sua humanidade. Mas a autora vai ainda mais longe: o julgamento, uma das possíveis formas de interpelação, que precede o reconhecimento e pode mesmo prescindir dele 1 , ao mesmo tempo que aniquila o outro, paradoxalmente, também aniquila o julgador, pois sem a narrativa que o outro faz, ou faria, de si, não lhe é também pos- sível reconhecer-se. A eficácia da condenação, como um ato de interpelação, ou seja, antes e independentemente de reconhecer o condenado, está em aniquilar a condição do outro como su- jeito ético. Ele ou ela é “eviscerado” da sua capacidade de sujeito autorreflexivo. E Butler comenta, “quando a acusação funciona para paralisar e desmentir capacidades críticas do sujeito a quem se dirige, ela solapa e até destrói as próprias capacidades necessá- rias para reflexão e conduta éticas” (2015, p. 69). Acreditamos, então, que podemos pensar a negação de di- reitos humanos como negação do outro como um sujeito ético. Sua potência humana parece ser negada nesse processo. Essa negação poderá se dar em diferentes graus ou intensidade de violência, e também em diferentes momentos: tanto no confron- to das narrativas de si, entre o sujeito e o outro, em que pode aparecer a violência ética de Adorno, de imposição do universal anacrônico e inflexível às particularidades; quanto na proposta de Butler, de que mesmo antes desse encontro de narrativas pode acontecer o não reconhecimento do outro como sujeito ético, do- tado de razão e linguagem, alguém que estaria aquém daquele “humanamente reconhecível”, ou seja, dos parâmetros que me- dem e decidem sobre o que é humanidade. 1 “[...] podemos muito bem julgar o outro sem reconhecê-lo em absoluto [...]” (Butler, 2015, p. 65). 68 de 244