A democracia e seus desafios em tempos de crise 1ª Edição - Outubro 2017 | Page 22

Os direitos, o homem, os direitos do outro homem saber a assimetria, a dessimetria que caracteriza o face a face – e por onde, após Levinas, se abre a possibilidade muito estranha na verdade que seja dado a pensar um direito que não é o meu, um direito que eu não tenho de reivindicar ou de afirmar, o que seria a marca característica e indelével do Último Homem nietzschia- no, o democrata, o socialista, o anarquista. Este “direito” trazido pela assimetria, e que não é dela, é um direito que só me obriga. A assimetria, então. Comecemos por sublinhar, negativamen- te, que ela indica por si mesma a que ponto a proximidade e o duo éti- co levinasianos são profundamente diferentes daquilo que se tem o costume de chamar intersubjetividade ou interpessoalidade. Não há entre na assimetria, pois então estar-se-ia já no direito que é antes de tudo um entre, no sentido em que Kant lhe de- termina a emergência. Dizer do face a face que sua curvatura assimétrica, e ela somente, lhe traz a dimensão estritamente éti- ca, é evidentemente pensar este face a face como pré-jurídico, pré-político, pré-social e eu diria igualmente pré-pessoal. Isso que a assimetria designa é o nó ético de uma diferença, de uma desigualdade a dois, onde eu sou todo comandado pelo outro e trazido neste comando mesmo à minha insuspeitada unicidade de alguém. O face a face assimétrico, segundo sua estrutura mes- ma, está então à parte de toda coletividade de semelhantes onde o outro e eu estaríamos justapostos em torno de uma partilha comum, de uma fonte central. Ele é então evidentemente refratá- rio a toda extensão “natural” em direção à política, a toda tran- sição de um sujeito, cuja liberdade condicionaria a submissão à lei racional, em direção a uma moral universal. Este duo ético é sem máxima universalizável. Para dar razão, enquanto se pode, a esta dificuldade de todo considerável, Levinas convoca o terceiro, os terceiros dever-se-ia dizer, quer dizer o imediatamente após a relação ética, esta instância em que a pluralidade dos outros do outro, a partilha, a reciprocidade, objetam e apelam e, apelando, trazem a questão dos direitos do homem enquanto eles são a ex- pressão adequada da Justiça e que eles vêm assim, como questão, após a resposta dada ao apelo do rosto. Permitindo a produção da igualdade, a reciprocidade de direitos e de deveres, a reversibili- 21 de 244