A democracia e seus desafios em tempos de crise 1ª Edição - Outubro 2017 | Page 22
Os direitos, o homem, os direitos do outro homem
saber a assimetria, a dessimetria que caracteriza o face a face – e
por onde, após Levinas, se abre a possibilidade muito estranha na
verdade que seja dado a pensar um direito que não é o meu, um
direito que eu não tenho de reivindicar ou de afirmar, o que seria
a marca característica e indelével do Último Homem nietzschia-
no, o democrata, o socialista, o anarquista. Este “direito” trazido
pela assimetria, e que não é dela, é um direito que só me obriga.
A assimetria, então. Comecemos por sublinhar, negativamen-
te, que ela indica por si mesma a que ponto a proximidade e o duo éti-
co levinasianos são profundamente diferentes daquilo que se tem
o costume de chamar intersubjetividade ou interpessoalidade.
Não há entre na assimetria, pois então estar-se-ia já no direito
que é antes de tudo um entre, no sentido em que Kant lhe de-
termina a emergência. Dizer do face a face que sua curvatura
assimétrica, e ela somente, lhe traz a dimensão estritamente éti-
ca, é evidentemente pensar este face a face como pré-jurídico,
pré-político, pré-social e eu diria igualmente pré-pessoal. Isso
que a assimetria designa é o nó ético de uma diferença, de uma
desigualdade a dois, onde eu sou todo comandado pelo outro e
trazido neste comando mesmo à minha insuspeitada unicidade
de alguém. O face a face assimétrico, segundo sua estrutura mes-
ma, está então à parte de toda coletividade de semelhantes onde
o outro e eu estaríamos justapostos em torno de uma partilha
comum, de uma fonte central. Ele é então evidentemente refratá-
rio a toda extensão “natural” em direção à política, a toda tran-
sição de um sujeito, cuja liberdade condicionaria a submissão à
lei racional, em direção a uma moral universal. Este duo ético é
sem máxima universalizável. Para dar razão, enquanto se pode, a
esta dificuldade de todo considerável, Levinas convoca o terceiro,
os terceiros dever-se-ia dizer, quer dizer o imediatamente após a
relação ética, esta instância em que a pluralidade dos outros do
outro, a partilha, a reciprocidade, objetam e apelam e, apelando,
trazem a questão dos direitos do homem enquanto eles são a ex-
pressão adequada da Justiça e que eles vêm assim, como questão,
após a resposta dada ao apelo do rosto. Permitindo a produção da
igualdade, a reciprocidade de direitos e de deveres, a reversibili-
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