A democracia e seus desafios em tempos de crise 1ª Edição - Outubro 2017 | Page 21

Os direitos, o homem, os direitos do outro homem pela pertença comum à cidadania, a qual é garantia da segurança comum. No estado de natureza, eu sou privado dessa segurança em razão da existência mesma do outro “simplesmente porque ele está ao meu lado e me ameaça constantemente” pelo fato da ausência de leis que caracteriza o estado de natureza. Blanchot, comentando Totalité et Infini, dizia em L’entretien infini que o homem face ao homem não tem outra escolha senão a de falar ou a de matar. Plagiando-o, poder-se-ia dizer que com Kant igualmente, eu não teria senão duas possibilidades, não mais o assassinato ou a palavra, mas o assassinato ou o direito. Ou bem eu obrigo o outro a entrar comigo numa comunidade de direito ou bem eu o nego em sua proximidade de próximo e ele fará o mesmo. “O homem no estado puro de natureza me prejudica em razão deste estado mesmo, se encontrando ao meu lado, mesmo sem agir em consequência de sua condição de fora-da-lei que faz com que eu esteja perpetuamente sob sua ameaça; e eu posso obrigá-lo seja a fazer parte comigo de um estado de comunidade legal, seja a fugir de minha vizinhança”. 2 De qualquer maneira, todo o pensamento de Levinas terá consistido num esforço singular e insistente para se manter acima dessa forte alternativa posta por Kant, mas da qual se vê bem que ela é mais largamente articulada por toda a tradição da filosofia política e moral e que ela colore, por assim dizer, os pensamentos dos direitos do homem os mais diversos. Levinas representa um tipo de ponto de chegada, pois ele não pode ser associado àquilo que se nomeia ordinariamente e mais vulgarmente o “direito- -de-humanidade” nem à crítica pura e simples dos direitos do homem como ideologia em que se reencontram e se reconhecem mutuamente as tradições opostas da reação conservadora e tra- dicionalista e a da revolução social. Eu gostaria, para mostrá-lo, insistir sobre um ponto parti- cular, mas que é também um traço central da ética levinasiana, a 2 Projet de paix perpétuelle, 2ème section, note 1, Paris, Vrin, 1992, p. 13; “Der Mensch aber im bloßen Naturstande benimmt mir diese Sicherheit und lädirt mich schon durch eben diesen Zustand, indem er neben mir ist, obgleich nicht thätig, doch durch die Gesetzlosigkeit seines Zustandes, wodurch ich beständig von ihm bedroht werde, und ich kann ihn nöthigen, entweder mit mir in einen gemeinschaftlich-gesetzlichen Zustand zu treten, oder aus meiner Nachbarschaft zu weichen.” 20 de 244