A democracia e seus desafios em tempos de crise 1ª Edição - Outubro 2017 | Page 21
Os direitos, o homem, os direitos do outro homem
pela pertença comum à cidadania, a qual é garantia da segurança
comum. No estado de natureza, eu sou privado dessa segurança
em razão da existência mesma do outro “simplesmente porque
ele está ao meu lado e me ameaça constantemente” pelo fato da
ausência de leis que caracteriza o estado de natureza. Blanchot,
comentando Totalité et Infini, dizia em L’entretien infini que o
homem face ao homem não tem outra escolha senão a de falar
ou a de matar. Plagiando-o, poder-se-ia dizer que com Kant
igualmente, eu não teria senão duas possibilidades, não mais o
assassinato ou a palavra, mas o assassinato ou o direito. Ou bem
eu obrigo o outro a entrar comigo numa comunidade de direito
ou bem eu o nego em sua proximidade de próximo e ele fará o
mesmo. “O homem no estado puro de natureza me prejudica em
razão deste estado mesmo, se encontrando ao meu lado, mesmo
sem agir em consequência de sua condição de fora-da-lei que faz
com que eu esteja perpetuamente sob sua ameaça; e eu posso
obrigá-lo seja a fazer parte comigo de um estado de comunidade
legal, seja a fugir de minha vizinhança”. 2
De qualquer maneira, todo o pensamento de Levinas terá
consistido num esforço singular e insistente para se manter acima
dessa forte alternativa posta por Kant, mas da qual se vê bem que
ela é mais largamente articulada por toda a tradição da filosofia
política e moral e que ela colore, por assim dizer, os pensamentos
dos direitos do homem os mais diversos. Levinas representa um
tipo de ponto de chegada, pois ele não pode ser associado àquilo
que se nomeia ordinariamente e mais vulgarmente o “direito-
-de-humanidade” nem à crítica pura e simples dos direitos do
homem como ideologia em que se reencontram e se reconhecem
mutuamente as tradições opostas da reação conservadora e tra-
dicionalista e a da revolução social.
Eu gostaria, para mostrá-lo, insistir sobre um ponto parti-
cular, mas que é também um traço central da ética levinasiana, a
2 Projet de paix perpétuelle, 2ème section, note 1, Paris, Vrin, 1992, p. 13; “Der Mensch
aber im bloßen Naturstande benimmt mir diese Sicherheit und lädirt mich schon
durch eben diesen Zustand, indem er neben mir ist, obgleich nicht thätig, doch durch
die Gesetzlosigkeit seines Zustandes, wodurch ich beständig von ihm bedroht werde,
und ich kann ihn nöthigen, entweder mit mir in einen gemeinschaftlich-gesetzlichen
Zustand zu treten, oder aus meiner Nachbarschaft zu weichen.”
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