- Como vender uma imagem? Uma imagem não se vende. O que se vende são os direitos de reprodução, por tempo e mídias determinados em um contrato, ou seja, uma imagem pode ser licenciada para publicação ou exibição, mediante pagamento. Este licenciamento não quer dizer que o original pertença ao cliente. Se houver interesse pelo cliente em obter ou manter a obra original, física, esta deve ser comercializada como Obra de Arte, e não como ilustração comercial.
- Como autorizar a publicação de uma imagem? O autor deverá formalizar o acordo com o cliente por escrito, autorizando a publicação de sua obra em um contrato. Este documento deverá especificar a natureza e a utilização da obra, o prazo para publicação e circulação, quais os veículos ou mídias em que será publicada; sua abrangência quanto à circulação( municipal, estadual, nacional ou internacional), idioma( se aplicável), valor a receber pelo licenciamento e multa por descumprimento do contrato, e formas de pagamento proporcional ao andamento do trabalho, no caso de cancelamento.
- Como compor os valores para um orçamento de ilustração? São diversos fatores que precisam ser considerados antes de se passar um orçamento. Note que o preço não é relativo somente à experiência do artista, à dificuldade técnica, ao tempo de pesquisa, aos materiais artísticos, software ou hardware empregados, nem apenas ao tempo dispendido na execução da obra. Estes fatores são determinantes, sem dúvida, mas a composição de um orçamento deve ser feita levando-se em conta o valor comercial agregado a imagem orçada:- a área coberta pela veiculação( local, estadual, nacional ou internacional)- o tipo e a quantidade de veículos de mídia utilizados( folheto, outdoor, televisão, uniforme, frota de automóveis, sinalização, etc.)- o prazo / período de veiculação- o número de peças e / ou o número de campanhas em que a imagem é utilizada.- o número de cópias produzidas- possibilidade de reutilização futura( nos mesmos veículos de mídia ou em outros) Assim, o valor do orçamento para a cessão de direitos de publicação é relativamente proporcional ao número de pessoas que serão atingidas nesta comunicação visual, e ao tempo em que essas pessoas são expostas à esta informação.
- A editora não me paga se eu não ceder integralmente meus direitos patrimoniais, e agora? Quando as empresas ou contratantes obrigam os fornecedores de imagem ou colaboradores a assinarem cessão plena de direitos, estão cometendo o crime de coação. O autor pode recorrer judicialmente contra este ato.
- Como proceder se minha imagem for publicada sem crédito ou com nome de outra pessoa? Se a negociação incluir a publicação do crédito, o autor deverá ingressar com uma Ação de Danos Morais contra quem a publicou.
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