1st Joomag Testing 1 | Page 54

Segundo a Convenção da OMPI( Organização Mundial da Propriedade Intelectual) é a soma dos direitos relativos às obras literárias, artísticas e científicas, às invenções em todos os domínios da atividade humana, às descobertas científicas, aos desenhos e modelos industriais, às marcas industriais, comerciais e de serviço, à proteção contra a concorrência desleal e todos os outros direitos inerentes à atividade intelectual nos domínios industrial, científico, literário e artístico.
- Qual é a diferença entre autoria e titularidade? A lei autoral brasileira faz confusão entre autoria e titularidade, tratando a autoria ora como objeto de pessoa física, ora como de pessoa jurídica, mas prevalece o conceito que só a pessoa física pode ser autora de obra intelectual. A autoria é um direito irrenunciável e inalienável do autor. Já a titularidade( que dá poderes para o exercício do direito patrimonial, ou seja: para a exploração econômica da obra) pode ser promovida a uma pessoa jurídica. Isto tudo só é válido legalmente se negociado na forma de contratos.
- Como registrar propriedade intelectual e patrimonial de minhas criações? FUNDAÇÃO BIBLIOTECA NACIONAL / EDA / FBN-( www. bn. br)- Av Rio Branco, 219- Rio de Janeiro, RJ- Tel:( 21) 2220-9367- Fax:( 21) 2220-4173
ESCOLA DE BELAS ARTES- UFRJ- MEC-( www. eba. ufrj. br / direitosautorais)- Cidade Universitária- Ilha do Fundão- Prédio da Faculdade de Arquitetura e Ubanismo, 7o. andar- cep 21941-000- Rio de Janeiro- RJ-( 21) 2598-1649 / 2280-8693
INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INTELECTUAL( INPI)-( www. inpi. gov. br)- Praça Mauá n º 7- Centro- Rio de Janeiro- RJ- CEP: 20081-240 el.: PABX( 0XX-21) 2206-3000- Fax: INPI( 0XX-21) 2263-2539
- A quem recorrer em caso de litígio comercial? Deve-se procurar um advogado especializado em Direitos Autorais.
- Como produzir um CCDA complexo, para um assunto específico? Deve-se procurar um advogado especializado em Direitos Autorais.
- Ilustrador é autor? O ilustrador é autor da imagem, tanto quanto o escritor é autor do texto. Ambos os créditos devem constar nos locais destinados a este fim.
- O cliente quer ficar com a arte original. Diz que pagou, e agora é dele. O que fazer? O original pertence ao criador da imagem. O cliente pagou pelo direito de reprodução, nada além da licença de uso da imagem. Exija seu original de volta, a Lei brasileira é clara, e um advogado pode esclarecer seu cliente, se necessário.
54