1964 As armas da política e a ilusão armada | Page 173
um Estado somítico, parodiando as palavras iniciais da obra O
Estado, de Georges Burdeau.
De tal sorte, são boas as palavras de Arnaldo Godoy, pois,
“deve-se admitir que o panorama constitucional brasileiro contemporâneo acena com retrocessos e com perda de direitos, como
reflexos do processo de globalização. As emendas constitucionais
até o presente aprovadas (e outras virão) identificam esse movimento. A cotejarmos alterações e reformas com o texto originário,
descortinam-se insuspeitas inconstitucionalidades nos enxertos
constitucionais, a admitir-se a validade do pensamento de Otto
Bachof, que nos dava conta de inconstitucionalidade de leis de
alteração da Constituição”.
A questão de fundo que aportamos seria o debate constitucional sobre a retroatividade ou não das emendas constitucionais,
que talvez aflija os senhores das causas econômicas e das equações
econômico-financeiras dos cofres do Estado, mas para que mesmo
serve o Estado? Eu estou escrevendo hoje esse artigo, fustigado
pela obra de Adolf Menzel, recentemente publicada pela Fundação
Astrojildo Pereira e traduzida para o vernáculo pelo jurista procurador de Justiça do Estado do Ceará, Oscar d`Alva e Souza Filho,
que aborda a teoria do direito do mais forte, que prefaciou a tradução afirmando:
É evidente a presença clássica da sofística ao direito da Polis como
sendo um decreto de vontade dos poderosos. E essas considerações
foram induvidosamente rediscutidas com propriedades específicas e
conjunturais pelos acima mencionados pensadores políticos e filósofos (Maquiavel, Hobbes e Nietzsche), mas fizeram parte da preocupação crítica do direito como elemento superestrutural do Estado
moderno, Estado da classe dominante burguesa e, assim sendo,
instrumento de dominação cuja vontade legal legislada significaria
exatamente a legitimação dos interesses dos grupos sociais mais
fortes que controlam o Estado e dominam a sociedade civil.
O estudo ou reestudo da teoria do direito do mais forte é hoje de uma
importância crucial, de modo que possamos compreender o discurso
Da ditadura militar ao garantismo constitucional?
171