1964 As armas da política e a ilusão armada | Page 174
dos grupos internacionais e nacionais que dominam a sociedade
globalizada, a ONU e as diversas facetas do neoliberalismo.
Vale também a referência ao common law, como um direito
respeitador dos usos e dos costumes e de baixo remendo constitucional, como também vale a referência à Constituição portuguesa
abaixo transcrita:
Artigo 18º
Força jurídica
1. Os preceitos constitucionais respeitantes aos direitos, liberdades
e garantias são diretamente aplicáveis e vinculam as entidades
públicas e privadas.
2. A lei só pode restringir os direitos, liberdades e garantias nos
casos expressamente previstos na Constituição, devendo as restrições limitar-se ao necessário para salvaguardar outros direitos ou
interesses constitucionalmente protegidos.
3. As leis restritivas de direitos, liberdades e garantias têm de
revestir carácter geral e abstracto e não podem ter efeito retroativo
nem diminuir a extensão e o alcance do conteúdo essencial dos
preceitos constitucionais.
Referências
ASSIS, José Carlos de. Os Mandarins da República: anatomia dos
escândalos na administraç