1964 As armas da política e a ilusão armada | Page 174

dos grupos internacionais e nacionais que dominam a sociedade globalizada, a ONU e as diversas facetas do neoliberalismo. Vale também a referência ao common law, como um direito respeitador dos usos e dos costumes e de baixo remendo constitucional, como também vale a referência à Constituição portuguesa abaixo transcrita: Artigo 18º Força jurídica 1. Os preceitos constitucionais respeitantes aos direitos, liberdades e garantias são diretamente aplicáveis e vinculam as entidades públicas e privadas. 2. A lei só pode restringir os direitos, liberdades e garantias nos casos expressamente previstos na Constituição, devendo as restrições limitar-se ao necessário para salvaguardar outros direitos ou interesses constitucionalmente protegidos. 3. As leis restritivas de direitos, liberdades e garantias têm de revestir carácter geral e abstracto e não podem ter efeito retroativo nem diminuir a extensão e o alcance do conteúdo essencial dos preceitos constitucionais. Referências ASSIS, José Carlos de. Os Mandarins da República: anatomia dos escândalos na administraç