1964 As armas da política e a ilusão armada | Page 172
deglutiu a imposição, por exemplo, de contribuição previdenciária
aos aposentados que já estavam com sua situação jurídica definida
na data da publicação da emenda constitucional.
“O constitucionalismo e os constitucionalistas poderiam
aproveitar essas aporias e ambivalências, assimilando a mudança
de paradigmas, mediante a implementação de soluções normativas criativas, repensando-se a função do Direito nas sociedades
modernas”, direito esse que quase produziu uma emenda à Constituição para suprimir o poder investigativo do Ministério
Público, instituição que vem sofrendo constantes ataques de
parte da classe política, uma vez que fomos impedidos de atividade político-partidária com a Emenda 45, à exceção dos que
adentraram os quadros da instituição antes da Constituição de
1988, ao tempo em que o Congresso Nacional jamais debateu,
porque não estender esse impedimento a outros membros de
instituições, que vivem a buscar os mesmos direitos remuneratórios do MP, como integrantes das polícias estaduais e federal e
ainda defensores públicos?
A propósito da famigerada e alucinada PEC 37, que jamais
debateu sua contrariedade à Convenção de Mérida, como já tivemos a oportunidade de denunciar, por ocasião de artigo científico
que debatia projeto do deputado Paulo Maluf contra o MP, notamos que a Comissão de Constituição e Justiça jamais analisa a
constitucionalidade ou a legalidade de propostas de lei, frente a
compromissos assumidos pela República no cenário internacional.
Não fossem os protestos populares ganharem as ruas, a classe política deste país iria sim restringir os poderes investigatórios do
Ministério Público.
Devo confessar que a insatisfação popular, reinante no Brasil
de hoje, tem a ver com a classe política que constrói os desígnios do
serviço público, mas também com instituições como a Justiça e o
próprio Ministério Público que, nas equações de suas competências
e atribuições, não conseguem concretizar o ideal democrático-constitucional da igualdade, além da jurídica, bem como consolidar o
texto constitucional que comandou uma república democrática
justa e fraterna. Ao contrário, os protestos revelam que o Brasil é
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1964 – As armas da política e a ilusão armada