À beira do precipício pd51 | Seite 99

não são pacificadas durante a mediação, destaca que " sem o mediador seria impossí vel realizar o meu trabalho de forma ágil e eficiente ". Minha colega no Programa de Mediação do Nono Circuito Judicial da Fló rida, a ex-juíza Janis Halker Simpson, ressal ta: " O programa é fundamental para o bom funcionamento dos tribunais ".
A maioria dos casos, diferentemente do que é retratado na ficção hollywoodiana, não vai a julgamento; o juiz apenas revisa e ho mologa o acordo de mediação celebrado entre as partes. Não há a famosa batida do mar telo e sim um aperto de mãos entre as partes. E olha que estou apenas falando sobre me diações designadas pelo juiz, não as extraju diciais, que são realizadas na esfera privada e podem ou não ser homologadas por um juiz.
Existem vários tipos de mediação, sendo três as mais utilizadas: a transformativa, a evaluativa e a facilitativa, sendo esta a mais comum nos tribunais da Flórida para a me diação de causas cíveis com valor de até U $ 5.000, aproximadamente R $ 17.000. A trans formativa é mais focada na relação interpes soal entre as partes e, embora pareça ideal para disputas entre indivíduos, pode tam bém ser uma ferramenta poderosa para dis putas comerciais em que as emoções, não raras vezes, falam mais alto. Neste caso, o papel do mediador é primeiro entender por meio de discussões entre as partes suas percepções e sentimentos. Se as emoções são fortes, pode ser difícil um consenso, mas uma vez supera das, a racionalidade impera e o mediador po de focar mais nos interesses das partes.
A mediação evaluativa procura destacar os pontos fortes e fracos do caso, no qual o me diador, geralmente um ex-juiz ou advogado, oferece uma análise de mérito para ambas as partes. O mediador pode, por exemplo, fazer uma previsão do resultado do litígio, se este for levado a julgamento, e houver percentual de chances de sucesso.
Mas, como disse anteriormente, a mais comum é a mediação facilitativa. O media dor é um facilitador, uma terceira pessoa que tem a função primordial de explicar o proces so, o que pode e o que não pode ser feito em uma mediação. Não cabe ao mediador opi nar, influenciar, dar conselho legal. Ele pode, baseado nos interesses e preocupações dos envolvidos, ajudar a construir uma solução que acomode os interesses mais fortes de ca da um, a ponto de que ambas as partes, vo luntariamente e consensual-
Os benefícios da mediação
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