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entre os dois grupos, o que é defendido majoritamente pela jurisprudência é o posicionamento segundo o qual nenhum Direito Fundamental é absoluto, devendo-se realizar uma ponderação entre eles para determinar qual prevalecerá no caso concreto. da internet conteúdo violador de seus direitos, deve buscar o provedor da informação e não os provedores de pesquisa, pois estes não poderiam ser responsabilizados pelas informações publicadas por terceiros. Certo é que, ainda que o Supremo Tribunal Federal não tenha tomado um posicionamento sobre o tema (embora esteja próximo devido ao caso “Aida Curi”) já podemos dizer que a “implacável” internet pode não ser tão “implacável” assim. De acordo com o Superior Tribunal de Justiça, no caso Xuxa vs Google (Recurso Especial n. 1.316.921 – RJ), entendeu-se que, caso alguém queira retirar 31/03/2019 5 © Gazeta Arcadas