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entre os dois grupos, o que é defendido
majoritamente
pela
jurisprudência
é
o
posicionamento segundo o qual nenhum Direito
Fundamental é absoluto, devendo-se realizar
uma ponderação entre eles para determinar qual
prevalecerá no caso concreto.
da internet conteúdo violador de seus direitos,
deve buscar o provedor da informação e não os
provedores de pesquisa, pois estes não poderiam
ser
responsabilizados
pelas
informações
publicadas por terceiros. Certo é que, ainda que
o Supremo Tribunal Federal não tenha tomado
um posicionamento sobre o tema (embora esteja
próximo devido ao caso “Aida Curi”) já podemos
dizer que a “implacável” internet pode não ser tão
“implacável” assim.
De acordo com o Superior Tribunal de Justiça, no
caso Xuxa vs Google (Recurso Especial n. 1.316.921
– RJ), entendeu-se que, caso alguém queira retirar
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