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segundo documento é um registro do processo participativo, com
diversas fotos de reuniões, mas que falha em apresentar o registro das
atas oficiais e somente o terceiro com a lei do plano.
5.4.1
O plano diretor de 2008 e os imóveis vazios
Na introdução do primeiro documento do plano, sobre o processo
participativo, ao dizer sobre a importância do plano no contexto atual, é
destacada a questão da função social da propriedade. Ele aponta que a
função do plano é fazer valer tal função e, ainda, explica quais valores
devem ser seguidos ao pautar alguns itens como:
a) Garantir que a terra urbana seja efetivamente utilizada,
desestimular a existência de terrenos;
b) Evitar ou reverter a degradação de áreas urbanizadas dando
destinação aos imóveis vazios;
c) Tornar possível o uso mais intenso de áreas com boa infraestrutura
urbana.
No texto do plano propriamente dito, foi feita uma seção “do
parcelamento, edificação e utilização compulsória” justamente para
fomentar a ocupação dos imóveis não edificados, vazios ou subutilizados
nas áreas urbanizadas, sujeitando-se ao IPTU progressivo. Assim, o artigo
85 declara que são considerados solo urbanos não edificado os terrenos
acima de 300 m² e subutilizado aqueles que a ocupação não atende ao
mínimo definido no plano; considera como imóvel não utilizado aqueles
que, há mais de 5 anos, são ocupados com atividades regulares em até
20% da área; e “imóvel não utilizado” são quaisquer tipos de construção
paralisados há mais de 2 anos.
Nos artigos seguintes são explicitadas as penalidades para a não
ocupação dos imóveis no prazo de dois anos após a notificação da
prefeitura. São incluídos o IPTU progressivo, vedadas de isenções ou