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ISBN 978-65-991619-0-2 por exemplo, o Renda Mínima, o Bolsa Escola, o PETI e o Bolsa Família que, apesar de sua importância, não modificam a realidade das famílias. Deve ser reconhecido que, gradualmente, vêm sendo criadas normas e regras que visam a proteção da infância, tal como o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), entretanto, a estrutura social e o modo de produção e reprodução social continuam os mesmos, ou seja, instituise a lei, mas a realidade material, as condições de trabalho das famílias e o afastamento do Estado no exercício efetivo das políticas sociais de proteção à infância, juventude e à família mantêmse inoperantes. (LOURENÇO, 2013, p. 03). A ausência do Estado no desenvolvimento e manutenção, das políticas sociais e a precarização das famílias contribuem, para violação de direitos de crianças e adolescentes. Com isso, se Reforçando a prática do trabalho infantil como se fosse uma solução, ora associado à “ajuda” às famílias, ora como forma de o adolescente se auto sustentar e aprender um ofício. Segundo o IBGE (2010), no município de Santos, 7,9% das pessoas entre 10 e 17 anos tinham algum trabalho (cerca de 42.382 pessoas); 7,7% eram do sexo feminino e 8,1% do sexo masculino; 7,9% viviam em área urbana e 8,1% em área rural. Desse total, 327 jovens não eram alfabetizados e 14.413 eram de cor preta ou parda. Entre as crianças de 10 a 13 anos, 1,4% trabalhavam e 369 não frequentavam a escola. Quanto à Social Meeting Scientific Journal, São Paulo, Brasil, v. I, n. 1, ano 1 junho de 2020 (edição especial de lançamento) 59