Social Meeting Scientific Journal eSocial Brasil | Page 160

ISBN 978-65-991619-0-2 • Direito à Educação - As crianças e adolescentes com autismo têm direito à Educação, segundo o Art. 54 do Estatuto da Criança e Adolescente “É obrigação do Estado garantir o atendimento educacional especializado às pessoas com deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino”. Torna-se importante a inclusão escolar, no sentido da garantia do convívio entre crianças e adolescentes com ou sem deficiência, respeitando as diferenças. Os adultos com autismo também têm direito à educação, sendo possível realizar ou dar continuidade ao ensino regular de forma gratuita, de acordo com a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei Federal 9.394/96). Assim como a Lei também garante o direito à educação superior, seja em escolas públicas ou privadas. • Direito à Saúde - Normalmente os atendimentos são feitos com uma equipe multidisciplinar. Os profissionais são médicos, fonoaudiólogos, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, psicólogos e assistentes sociais, estudando caso por caso e trabalhando em conjunto. O direito à saúde está previsto no Art. 196 da Constituição Federal, como direito de todos e dever do Estado. As pessoas com autismo contam com a Lei Federal 7.853/8915, que garante o tratamento adequado em estabelecimentos de saúde públicos e privados específicos para a patologia que possuem. • Direito ao Trabalho - No caso de autistas sem deficiência intelectual, ou com deficiência intelectual leve, há possibilidade de inclusão no mundo do trabalho. Essa inclusão pode ser realizada por meio de programas de capacitação, direcionados aos interesses Social Meeting Scientific Journal, São Paulo, Brasil, v. I, n. 1, ano 1 junho de 2020 (edição especial de lançamento) 160