Social Meeting Scientific Journal eSocial Brasil | Page 160
ISBN 978-65-991619-0-2
• Direito à Educação - As crianças e adolescentes com
autismo têm direito à Educação, segundo o Art. 54 do
Estatuto da Criança e Adolescente “É obrigação do
Estado garantir o atendimento educacional
especializado às pessoas com deficiência,
preferencialmente na rede regular de ensino”. Torna-se
importante a inclusão escolar, no sentido da garantia
do convívio entre crianças e adolescentes com ou sem
deficiência, respeitando as diferenças. Os adultos com
autismo também têm direito à educação, sendo
possível realizar ou dar continuidade ao ensino regular
de forma gratuita, de acordo com a Lei de Diretrizes e
Bases da Educação Nacional (Lei Federal 9.394/96).
Assim como a Lei também garante o direito à educação
superior, seja em escolas públicas ou privadas.
• Direito à Saúde - Normalmente os atendimentos são
feitos com uma equipe multidisciplinar. Os profissionais
são médicos, fonoaudiólogos, fisioterapeutas,
terapeutas ocupacionais, psicólogos e assistentes
sociais, estudando caso por caso e trabalhando em
conjunto. O direito à saúde está previsto no Art. 196
da Constituição Federal, como direito de todos e dever
do Estado. As pessoas com autismo contam com a Lei
Federal 7.853/8915, que garante o tratamento
adequado em estabelecimentos de saúde públicos e
privados específicos para a patologia que possuem.
• Direito ao Trabalho - No caso de autistas sem
deficiência intelectual, ou com deficiência intelectual
leve, há possibilidade de inclusão no mundo do
trabalho. Essa inclusão pode ser realizada por meio de
programas de capacitação, direcionados aos interesses
Social Meeting Scientific Journal, São Paulo, Brasil, v. I, n. 1, ano 1 junho de 2020 (edição especial de lançamento)
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