Social Meeting Scientific Journal eSocial Brasil | Page 159

ISBN 978-65-991619-0-2 3.2 Direitos das pessoas com deficiência intelectual A pessoa com Deficiência Intelectual tem os mesmos direitos que todos os outros cidadãos. Direito de frequentar a escola regular e receber o suporte necessário para superar as dificuldades. A assistência social, direito do cidadão e dever do Estado, regulamentada pela Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS – Lei 8.742/9313) busca resguardar os direitos dos indivíduos e suas famílias, no que diz respeito à renda, acolhimento, convivência familiar e comunitária, sobrevivência a riscos circunstanciais e desenvolvimento da autonomia individual, familiar e social. A atuação Assistente Social se efetiva a partir de programas de intervenção, através da elaboração e implementação de programas e projetos, contribuindo para a socialização e efetivação dos direitos do indivíduo bem como de sua família e seus recursos. Em geral, alguns benefícios que são disponibilizados para as pessoas com autismo dentro da Assistência Social são os seguintes (conforme referência a Resolução 109, de 2009 - Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais): • Benefício de Prestação Continuada - Sendo o benefício de maior importância para a pessoa com deficiência, assim como também para a pessoa com autismo, o Benefício de Prestação Continuada – BPC, é um benefício Socioassistencial previsto na LOAS, Art. 20. O benefício de prestação continuada é a garantia, de um salário-mínimo mensal à pessoa com deficiência, portador de autismo e idoso com 65 (sessenta e cinco) anos ou mais que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção nem de tê-la provida por sua família. Social Meeting Scientific Journal, São Paulo, Brasil, v. I, n. 1, ano 1 junho de 2020 (edição especial de lançamento) 159