Social Meeting Scientific Journal eSocial Brasil | Page 159
ISBN 978-65-991619-0-2
3.2 Direitos das pessoas com deficiência intelectual
A pessoa com Deficiência Intelectual tem os mesmos
direitos que todos os outros cidadãos. Direito de frequentar
a escola regular e receber o suporte necessário para superar
as dificuldades.
A assistência social, direito do cidadão e dever do
Estado, regulamentada pela Lei Orgânica da Assistência
Social (LOAS – Lei 8.742/9313) busca resguardar os
direitos dos indivíduos e suas famílias, no que diz respeito
à renda, acolhimento, convivência familiar e comunitária,
sobrevivência a riscos circunstanciais e desenvolvimento da
autonomia individual, familiar e social.
A atuação Assistente Social se efetiva a partir de
programas de intervenção, através da elaboração e
implementação de programas e projetos, contribuindo para
a socialização e efetivação dos direitos do indivíduo bem
como de sua família e seus recursos. Em geral, alguns
benefícios que são disponibilizados para as pessoas com
autismo dentro da Assistência Social são os seguintes
(conforme referência a Resolução 109, de 2009 -
Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais):
• Benefício de Prestação Continuada - Sendo o benefício
de maior importância para a pessoa com deficiência,
assim como também para a pessoa com autismo, o
Benefício de Prestação Continuada – BPC, é um
benefício Socioassistencial previsto na LOAS, Art. 20.
O benefício de prestação continuada é a garantia, de
um salário-mínimo mensal à pessoa com deficiência,
portador de autismo e idoso com 65 (sessenta e cinco)
anos ou mais que comprovem não possuir meios de
prover a própria manutenção nem de tê-la provida por
sua família.
Social Meeting Scientific Journal, São Paulo, Brasil, v. I, n. 1, ano 1 junho de 2020 (edição especial de lançamento)
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