Social Meeting Scientific Journal eSocial Brasil | Page 144
ISBN 978-65-991619-0-2
uma cultura sutil de depreciação da
mulher (SILVA,1992, p 60).
Dentre as formas de violência doméstica contra a
mulher, a violência psicológica marca a perversidade do
agressor, que dentro ambiente doméstico usa a intimidade
que tem com a vítima sobre seus sentimentos e medos, para
reprimir e domina-la por meio de ameaça ou intimidação. A
agressão psicológica é mais difícil de ser identificada por
ser um tipo de violência que não deixa marcas visíveis,
segundo o artigo 7º Inciso II da Lei Maria da Penha:
A violência psicológica, entendida como
qualquer conduta que lhe cause danos
emocional e diminuição da autoestima
ou que lhe prejudique e perturbe o
pleno desenvolvimento ou que vise
degradar ou controlar suas ações,
comportamentos, crenças e decisões,
mediante ameaça, constrangimento,
humilhação, manipulação, isolamento,
vigilância constante, perseguição
contumaz, insulto, chantagem,
ridicularização, exploração e limitação
do direito de ir e vir ou qualquer outro
meio que lhe cause prejuízo à saúde
psicológica e à autodeterminação;
(Brasil/Lei Maria da
Penha11.340/2006).
Esse tipo de violência pode gerar consequências que
muitas vezes são irreversíveis, a mulher vítima dessa
agressão entra um processo destrutivo onde sua
autoestima, segurança e confiança ficam abaladas e podem
gerar problemas psicológicos, levando a depressão e em
Social Meeting Scientific Journal, São Paulo, Brasil, v. I, n. 1, ano 1 junho de 2020 (edição especial de lançamento)
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