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ISBN 978-65-991619-0-2 uma cultura sutil de depreciação da mulher (SILVA,1992, p 60). Dentre as formas de violência doméstica contra a mulher, a violência psicológica marca a perversidade do agressor, que dentro ambiente doméstico usa a intimidade que tem com a vítima sobre seus sentimentos e medos, para reprimir e domina-la por meio de ameaça ou intimidação. A agressão psicológica é mais difícil de ser identificada por ser um tipo de violência que não deixa marcas visíveis, segundo o artigo 7º Inciso II da Lei Maria da Penha: A violência psicológica, entendida como qualquer conduta que lhe cause danos emocional e diminuição da autoestima ou que lhe prejudique e perturbe o pleno desenvolvimento ou que vise degradar ou controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões, mediante ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, vigilância constante, perseguição contumaz, insulto, chantagem, ridicularização, exploração e limitação do direito de ir e vir ou qualquer outro meio que lhe cause prejuízo à saúde psicológica e à autodeterminação; (Brasil/Lei Maria da Penha11.340/2006). Esse tipo de violência pode gerar consequências que muitas vezes são irreversíveis, a mulher vítima dessa agressão entra um processo destrutivo onde sua autoestima, segurança e confiança ficam abaladas e podem gerar problemas psicológicos, levando a depressão e em Social Meeting Scientific Journal, São Paulo, Brasil, v. I, n. 1, ano 1 junho de 2020 (edição especial de lançamento) 144