Social Meeting Scientific Journal eSocial Brasil | Page 141

ISBN 978-65-991619-0-2 A Lei Maria da Penha, sancionada em 7 de agosto de 2006, como Lei n.º 11.340 visa proteger a mulher da violência doméstica e familiar. A lei ganhou este nome devido à luta da farmacêutica Maria da Penha para ver seu agressor condenado. Mesmo com tantos anos de luta e enfrentamento das mulheres diante de uma sociedade machista patriarcal, ainda vemos os casos de violência contra a mulher crescerem abruptamente. Apesar da Lei Maria da Penha estar em vigor há mais de 10 anos, tais violências continuam sendo praticadas pelos homens. Dados alarmantes mostram essa realidade. Vale salientar que apesar da importância inequívoca da Lei Maria da Penha para a prevenção e combate à violência contra a mulher, em recente estudo realizado pelo Instituto de Pesquisas Econômicas Aplicadas (IPEA), em 2013, que avaliou o impacto da Lei Maria da Penha sobre a mortalidade de mulheres por agressões, constatou-se que não houve impacto, ou seja, não houve redução das taxas anuais de feminicídio, pois, ao compararmos os períodos antes e depois da vigência da Lei, as taxas de feminicídio por 100 mil mulheres foram 5,28 no período 2001- 2006 (anterior a Lei) e 5,22 em 2007 – 2011 (depois da Lei)”. (QUEIROZ e DINIZ, 2014, p.107). Dentro desse contexto de combate, que foi a promulgação da Lei Maria da Penha em prol das mulheres vítimas de violência, ainda se assiste um cenário de abusos do agressor, que não se sente acuado perante a lei, cometendo assim os mesmos delitos. Observa-se que em Social Meeting Scientific Journal, São Paulo, Brasil, v. I, n. 1, ano 1 junho de 2020 (edição especial de lançamento) 141