Social Meeting Scientific Journal eSocial Brasil | Page 141
ISBN 978-65-991619-0-2
A Lei Maria da Penha, sancionada em 7 de agosto de
2006, como Lei n.º 11.340 visa proteger a mulher da
violência doméstica e familiar. A lei ganhou este nome
devido à luta da farmacêutica Maria da Penha para ver seu
agressor condenado. Mesmo com tantos anos de luta e
enfrentamento das mulheres diante de uma sociedade
machista patriarcal, ainda vemos os casos de violência
contra a mulher crescerem abruptamente. Apesar da Lei
Maria da Penha estar em vigor há mais de 10 anos, tais
violências continuam sendo praticadas pelos homens.
Dados alarmantes mostram essa realidade.
Vale salientar que apesar da importância
inequívoca da Lei Maria da Penha para a
prevenção e combate à violência contra
a mulher, em recente estudo realizado
pelo Instituto de Pesquisas Econômicas
Aplicadas (IPEA), em 2013, que avaliou
o impacto da Lei Maria da Penha sobre
a mortalidade de mulheres por
agressões, constatou-se que não houve
impacto, ou seja, não houve redução das
taxas anuais de feminicídio, pois, ao
compararmos os períodos antes e
depois da vigência da Lei, as taxas de
feminicídio por 100 mil mulheres foram
5,28 no período 2001- 2006 (anterior a
Lei) e 5,22 em 2007 – 2011 (depois da
Lei)”. (QUEIROZ e DINIZ, 2014, p.107).
Dentro desse contexto de combate, que foi a
promulgação da Lei Maria da Penha em prol das mulheres
vítimas de violência, ainda se assiste um cenário de abusos
do agressor, que não se sente acuado perante a lei,
cometendo assim os mesmos delitos. Observa-se que em
Social Meeting Scientific Journal, São Paulo, Brasil, v. I, n. 1, ano 1 junho de 2020 (edição especial de lançamento)
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