Social Meeting Scientific Journal eSocial Brasil | Page 100
ISBN 978-65-991619-0-2
A ausência de conteúdo legislativo sobre tema, indica
aspectos prejudiciais à proteção de direitos que abalam à
saúde destes. A falta de interesse em legislar uma questão
tão polêmica mostra a invisibilidade social, jurídica e
administrativa das crianças vivendo com suas mães em
prisões.
2.1 Diretrizes das CRESS/CFESS
Os assistentes sociais, como profissionais atuantes e
defensores dos direitos humanos, devem se pautar na
observância criteriosa das diretrizes de competências
estabelecidas pelo CRESS/CFESS, assim como pelo Código
de Ética da profissão.
A intervenção profissional na política
de Assistência Social não pode ter
como horizonte somente a execução
das atividades arroladas nos
documentos institucionais, sob o risco
de limitar suas atividades à “gestão da
pobreza” sob a ótica da
individualização das situações sociais e
de abordar a questão social a partir de
um viés moralizante. (CFESS, 2009,
p.5).
Quadro 2. Competências gerais e específicas do
profissional da assistente social de acordo com as diretrizes
da CFESS.
Social Meeting Scientific Journal, São Paulo, Brasil, v. I, n. 1, ano 1 junho de 2020 (edição especial de lançamento)
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