Social Meeting Scientific Journal eSocial Brasil | Page 100

ISBN 978-65-991619-0-2 A ausência de conteúdo legislativo sobre tema, indica aspectos prejudiciais à proteção de direitos que abalam à saúde destes. A falta de interesse em legislar uma questão tão polêmica mostra a invisibilidade social, jurídica e administrativa das crianças vivendo com suas mães em prisões. 2.1 Diretrizes das CRESS/CFESS Os assistentes sociais, como profissionais atuantes e defensores dos direitos humanos, devem se pautar na observância criteriosa das diretrizes de competências estabelecidas pelo CRESS/CFESS, assim como pelo Código de Ética da profissão. A intervenção profissional na política de Assistência Social não pode ter como horizonte somente a execução das atividades arroladas nos documentos institucionais, sob o risco de limitar suas atividades à “gestão da pobreza” sob a ótica da individualização das situações sociais e de abordar a questão social a partir de um viés moralizante. (CFESS, 2009, p.5). Quadro 2. Competências gerais e específicas do profissional da assistente social de acordo com as diretrizes da CFESS. Social Meeting Scientific Journal, São Paulo, Brasil, v. I, n. 1, ano 1 junho de 2020 (edição especial de lançamento) 100