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Notícias COMUNICADO AOS ASSOCIADOS DO SINPROFAR - URGENTE Em meados de março deste ano, o SINPROFAR ingressou com um mandado de segurança, para requer a sustação da cobrança da comple- mentação do ICMS/ST. Essa comple- mentação foi criada no âm- bito do chamado Ajuste do ICMS/ST, instituído pela Lei nº 15.056/17 e regu- lamentado pelo Decreto nº 54.308/18. A partir do Ajusta, o RS pas- sou a exigir das empresas que reali- zam operações com consumidor final o cumprimento de uma série de novas exigências fiscais, com o objetivo de apurar se houve “pagamento a menor do ICMS” na venda de mercadorias que tiveram o imposto recolhido por substituição tributária em etapas an- teriores da cadeia econômica. Um dos objetivos do Ajuste do ICMS/ST é obrigar as empresas à com- plementar o ICMS nesses casos. De acordo com a legislação, o Ajuste do ICMS/ST é obrigatório a par- tir de 1º de março de 2019, para as em- presas do regime geral, e a partir de 1º de junho de 2019, para as empresas do Simples Nacional. O SINPROFAR entende, contu- do, que o Estado do RS não pode exigir tal complementação e, por essa razão, recorreu ao Poder Judiciário. A primeira vitória do sindica- to ocorreu no dia 1º de março, data em que foi concedida liminar favorá- vel ao SINPROFAR (proc. nº 9008889- 58.2019.8.21.0001). Na liminar, ficou definido que o RS deve se abster de cobrar quaisquer diferenças de ICMS com base no De- creto Estadual 54.308/18, até o fim do julgamento definitivo do mandado de segurança. Com o objetivo de derrubar essa decisão, o Estado recorreu ao Tri- bunal de Justiça, pedindo a imediata suspensão dos efeitos da liminar. No dia 23 de março, no en- tanto, o TJ/RS proferiu decisão, de- terminando que fossem mantidos os efeitos da liminar até o julgamento do recurso pelo Tribunal. O fato de o Tribunal não ter suspendido a liminar do sindicato pode ser visto como mais uma vitória nessa luta em prol dos direitos das empresas do setor farmacêutico gaú- cho. Além disso, a recente deci- são do TJ/RS serve de indicativo para uma vitória futura e definitiva contra a complementação do ICMS/ST. O tema ainda resta pendente de julgamento. O SINPROFAR continuará atuando na defesa dos seus associa- dos. Matheus Zomer [email protected] LIBERAÇÃO DE PREÇOS DE MEDICAMENTOS ISENTOS DE PRESCRIÇÃO O governo iniciou um proces- so de liberalização dos preços de me- dicamentos isentos de prescrição mé- dica (MIP). A medida, publicada na reso- lução número 2 da Câmara de Regu- lação do Mercado de Medicamentos (CMED), retira a necessidade de fixa- ção de preço-teto para parte dos pro- dutos que as pessoas podem comprar livremente em farmácias, como dipi- rona e ibuprofeno. O texto cria três grupos den- tro dos MIPs de forma a garantir um processo de implantação gradual des- sa liberalização, reduzindo o risco de alta de preços ao consumidor, sendo: : I - Grupo 1: medicamentos li- berados dos critérios de estabeleci- mento ou ajuste de Preços Fábrica e de Preços Máximos ao Consumidor; II - Grupo 2: medicamentos liberados dos critérios de estabele- cimento ou ajuste de Preços Fábrica, com Preços Máximos ao Consumidor regulados pela CMED; e, III - Grupo 3: medicamentos com Preços Fábrica e Preços Máximos ao Consumidor regulados pela CMED; Hoje, parte do mercado já tem preço liberado e foi automaticamente 10 inserido no grupo 1, em que não há teto de preços. A autorização para mais me- dicamentos sem prescrição serem in- cluídos nesse primeiro grupo e libera- dos do preço-teto será feita de forma gradual, provavelmente em três lotes, com prazos e quantidades a serem definidos em cerca de duas semanas, quando o comitê executivo da CMED volta a se reunir. Hoje o universo de MIPs é de cerca de 3 mil produtos, em um mer- cado superior a R$ 10 bilhões por ano. A visão do governo é que há concorrência grande na maioria dos produtos desse mercado sem pres- crição e que, por isso, não deve haver alta de preços no longo prazo, embora algum impacto no curto prazo possa ser sentido. Apesar de o governo buscar a liberação generalizada, parte dos MIPs deverá ter algum tipo de contro- le de preços, pelo fato de não terem muita concorrência. Esses casos serão encaixa- dos no grupo 2 - faixa intermerdiária na qual não há limites de preços nas fábricas, mas há teto de valor para o varejo - e no grupo 3, com preço-teto nas duas etapas (fábrica e comércio). A resolução prevê que os me- dicamentos poderão migrar de cate- goria, reduzindo ou elevando sua li- berdade de precificação. O secretário-executivo da CMED, Ricardo Santana, disse que a medida é saudável tanto do ponto de vista econômico como para o consu- midor, inserindo-se no processo de desburocratização e maior eficiência regulatória do Estado. Ele destacou que há produtos com cerca de 40 empresas competin- do e que os consumidores são atentos e buscarão o melhor preço. Ele ressaltou que o governo está abrindo mão de parte da regula- ção, mas vai reforçar o monitoramen- to dos produtos e coibir movimentos que prejudiquem o consumidor. “A medida dá flexibilidade em relação aos MIP, mas não foge da obri- gação de monitorar”, disse. Santana explicou que a liberação por lotes aju- da no monitoramento e controle do comportamento das empresas. “Dependendo do comporta- mento do mercado podemos revogar e redesenhar isso.” (Fonte https://notisul.com.br)