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COMUNICADO AOS ASSOCIADOS DO SINPROFAR - URGENTE
Em meados de março deste
ano, o SINPROFAR ingressou com um
mandado de
segurança,
para requer
a
sustação
da cobrança
da
comple-
mentação do
ICMS/ST.
Essa comple-
mentação foi
criada no âm-
bito do chamado Ajuste do ICMS/ST,
instituído pela Lei nº 15.056/17 e regu-
lamentado pelo Decreto nº 54.308/18.
A partir do Ajusta, o RS pas-
sou a exigir das empresas que reali-
zam operações com consumidor final
o cumprimento de uma série de novas
exigências fiscais, com o objetivo de
apurar se houve “pagamento a menor
do ICMS” na venda de mercadorias
que tiveram o imposto recolhido por
substituição tributária em etapas an-
teriores da cadeia econômica.
Um dos objetivos do Ajuste do
ICMS/ST é obrigar as empresas à com-
plementar o ICMS nesses casos.
De acordo com a legislação, o
Ajuste do ICMS/ST é obrigatório a par-
tir de 1º de março de 2019, para as em-
presas do regime geral, e a partir de 1º
de junho de 2019, para as empresas do
Simples Nacional.
O SINPROFAR entende, contu-
do, que o Estado do RS não pode exigir
tal complementação e, por essa razão,
recorreu ao Poder Judiciário.
A primeira vitória do sindica-
to ocorreu no dia 1º de março, data
em que foi concedida liminar favorá-
vel ao SINPROFAR (proc. nº 9008889-
58.2019.8.21.0001).
Na liminar, ficou definido que o
RS deve se abster de cobrar quaisquer
diferenças de ICMS com base no De-
creto Estadual 54.308/18, até o fim do
julgamento definitivo do mandado de
segurança. Com o objetivo de derrubar
essa decisão, o Estado recorreu ao Tri-
bunal de Justiça, pedindo a imediata
suspensão dos efeitos da liminar.
No dia 23 de março, no en-
tanto, o TJ/RS proferiu decisão, de-
terminando que fossem mantidos os
efeitos da liminar até o julgamento do
recurso pelo Tribunal.
O fato de o Tribunal não ter
suspendido a liminar do sindicato
pode ser visto como mais uma vitória
nessa luta em prol dos direitos das
empresas do setor farmacêutico gaú-
cho.
Além disso, a recente deci-
são do TJ/RS serve de indicativo para
uma vitória futura e definitiva contra a
complementação do ICMS/ST.
O tema ainda resta pendente
de julgamento.
O SINPROFAR continuará
atuando na defesa dos seus associa-
dos.
Matheus Zomer
[email protected]
LIBERAÇÃO DE PREÇOS DE MEDICAMENTOS ISENTOS
DE PRESCRIÇÃO
O governo iniciou um proces-
so de liberalização dos preços de me-
dicamentos isentos de prescrição mé-
dica (MIP).
A medida, publicada na reso-
lução número 2 da Câmara de Regu-
lação do Mercado de Medicamentos
(CMED), retira a necessidade de fixa-
ção de preço-teto para parte dos pro-
dutos que as pessoas podem comprar
livremente em farmácias, como dipi-
rona e ibuprofeno.
O texto cria três grupos den-
tro dos MIPs de forma a garantir um
processo de implantação gradual des-
sa liberalização, reduzindo o risco de
alta de preços ao consumidor, sendo: :
I - Grupo 1: medicamentos li-
berados dos critérios de estabeleci-
mento ou ajuste de Preços Fábrica e
de Preços Máximos ao Consumidor;
II - Grupo 2: medicamentos
liberados dos critérios de estabele-
cimento ou ajuste de Preços Fábrica,
com Preços Máximos ao Consumidor
regulados pela CMED; e,
III - Grupo 3: medicamentos
com Preços Fábrica e Preços Máximos
ao Consumidor regulados pela CMED;
Hoje, parte do mercado já tem
preço liberado e foi automaticamente
10
inserido no grupo 1, em que não há
teto de preços.
A autorização para mais me-
dicamentos sem prescrição serem in-
cluídos nesse primeiro grupo e libera-
dos do preço-teto será feita de forma
gradual, provavelmente em três lotes,
com prazos e quantidades a serem
definidos em cerca de duas semanas,
quando o comitê executivo da CMED
volta a se reunir.
Hoje o universo de MIPs é de
cerca de 3 mil produtos, em um mer-
cado superior a R$ 10 bilhões por ano.
A visão do governo é que há
concorrência grande na maioria dos
produtos desse mercado sem pres-
crição e que, por isso, não deve haver
alta de preços no longo prazo, embora
algum impacto no curto prazo possa
ser sentido.
Apesar de o governo buscar
a liberação generalizada, parte dos
MIPs deverá ter algum tipo de contro-
le de preços, pelo fato de não terem
muita concorrência.
Esses casos serão encaixa-
dos no grupo 2 - faixa intermerdiária
na qual não há limites de preços nas
fábricas, mas há teto de valor para o
varejo - e no grupo 3, com preço-teto
nas duas etapas (fábrica e comércio).
A resolução prevê que os me-
dicamentos poderão migrar de cate-
goria, reduzindo ou elevando sua li-
berdade de precificação.
O secretário-executivo da
CMED, Ricardo Santana, disse que a
medida é saudável tanto do ponto de
vista econômico como para o consu-
midor, inserindo-se no processo de
desburocratização e maior eficiência
regulatória do Estado.
Ele destacou que há produtos
com cerca de 40 empresas competin-
do e que os consumidores são atentos
e buscarão o melhor preço.
Ele ressaltou que o governo
está abrindo mão de parte da regula-
ção, mas vai reforçar o monitoramen-
to dos produtos e coibir movimentos
que prejudiquem o consumidor.
“A medida dá flexibilidade em
relação aos MIP, mas não foge da obri-
gação de monitorar”, disse. Santana
explicou que a liberação por lotes aju-
da no monitoramento e controle do
comportamento das empresas.
“Dependendo do comporta-
mento do mercado podemos revogar
e redesenhar isso.”
(Fonte https://notisul.com.br)