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A reforma trabalhista
é uma realidade
ecentemente foi aprovada no congresso nacional a Lei n°13.467/2017
pela qual se alterou significativamente o retrógrado Decreto-Lei
n°5.452/43, mais conhecido como CLT ou Consolidação das Leis
Trabalhistas. A chamada reforma trabalhista entrou em vigor no dia 11 de
Novembro de 2017 promovendo a mais importante alteração na regulamen-
tação deste campo desde a sua criação com Getúlio Vargas.
Considerada profunda, a reforma trabalhista apresenta mais de 100 pontos
de alteração na Consolidação das Leis Trabalhistas, isso sem contar com a
também recém aprovada lei de terceirização, que autoriza a contratação de
terceiros por meio de empresas especializadas até mesmo para a execução das
atividades-fim das empresas, o que era estritamente proibido e execrado pelos
tribunais do trabalho até a ascensão da nova lei.
Mesmo com tantas alterações profundas, o legislativo teve o cuidado de
não alterar, nem subtrair nenhum direito basilar do trabalhador e aqui cabe
apontar um dado relevante: embora a CLT seja a mais importante e abrangente
legislação que versa sobre o direito do trabalho, os direitos individuais basi-
lares do trabalhador estão em sua maioria apontados na Constituição Federa