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R A reforma trabalhista é uma realidade ecentemente foi aprovada no congresso nacional a Lei n°13.467/2017 pela qual se alterou significativamente o retrógrado Decreto-Lei n°5.452/43, mais conhecido como CLT ou Consolidação das Leis Trabalhistas. A chamada reforma trabalhista entrou em vigor no dia 11 de Novembro de 2017 promovendo a mais importante alteração na regulamen- tação deste campo desde a sua criação com Getúlio Vargas. Considerada profunda, a reforma trabalhista apresenta mais de 100 pontos de alteração na Consolidação das Leis Trabalhistas, isso sem contar com a também recém aprovada lei de terceirização, que autoriza a contratação de terceiros por meio de empresas especializadas até mesmo para a execução das atividades-fim das empresas, o que era estritamente proibido e execrado pelos tribunais do trabalho até a ascensão da nova lei. Mesmo com tantas alterações profundas, o legislativo teve o cuidado de não alterar, nem subtrair nenhum direito basilar do trabalhador e aqui cabe apontar um dado relevante: embora a CLT seja a mais importante e abrangente legislação que versa sobre o direito do trabalho, os direitos individuais basi- lares do trabalhador estão em sua maioria apontados na Constituição Federa