Contando também que o Banco Central tomou atitudes para
facilitar a regulação das instituições financeiras de menor porte,
sem prejuízo na segurança do Sistema Financeiro Nacional (SFN).
Com a divisão, haverá quatro tipos de instituições: S1 (grande porte),
S2 (médio porte), S3 (pequeno porte) e S4 (de risco simplificado).
A possibilidade é de discernir os riscos para diferentes insti-
tuições. Pela análise do Banco Central, a iniciativa irá reduzir o
custo para as de ‘menor porte’ e com isso liberando a concessão
de crédito mais barato.
3. Incentivo à concorrência e redução dos subsídios cruzados:
Potencializar a participação de outros players, ou seja,
empresas que lideram, por sua produtividade, desempenho e
retorno financeiro, com isso aumentando a concorrência e incen-
tivando a oferta de crédito: cooperativas, fintechs (empresas ou
plataformas inovadoras na área de serviços financeiros) e empre-
sas simples de crédito (empréstimos com capital próprio para
pequenas empresas).
Visando o cooperativismo financeiro, destaque-se a Alemanha
como exemplo, sendo o país com maior expressão, responsável por
quase 20% dos depósitos. São mais de 30 milhões de clientes, dos
quais 17,7 milhões são sócios dos bancos cooperativos (diferencia-
dos dos demais por terem como acionistas-controladores coopera-
tivas centrais de crédito, as quais devem deter no mínimo 51% das
ações com direito a voto), em um país com 82 milhões de pessoas.
Entende-se que mais de 35% da população utilizam um banco
cooperativo. As cooperativas alemãs participam com 50% no crédito
rural e com 35% nos créditos para pequenas e médias empresas.
Em busca de reduzir obstáculos à entrada no mercado finan-
ceiro, a sugestão é a extinção de um dispositivo que libera a
exigência de um decreto do Poder Executivo, para que as institui-
ções financeiras estrangeiras possam funcionar no Brasil. Esta
proposta consta no substitutivo ao PLS 102/2017.
Deve haver também a prática compartilhada entre o Conselho
Administrativo de Defesa Econômica (Cade) e o Banco Central em
processos de fusões, aquisições e atos de concentração no sistema
financeiro, quando não ocorrer risco de fraqueza de todo um
sistema financeiro ou mercado, com forte impacto sobre as taxas
de juros, câmbio e os preços dos ativos em geral, assim afetando
Reformas microeconômicas
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