Riscos que nos ameaçam PD50 | Page 97

Contando também que o Banco Central tomou atitudes para facilitar a regulação das instituições financeiras de menor porte, sem prejuízo na segurança do Sistema Financeiro Nacional (SFN). Com a divisão, haverá quatro tipos de instituições: S1 (grande porte), S2 (médio porte), S3 (pequeno porte) e S4 (de risco simplificado). A possibilidade é de discernir os riscos para diferentes insti- tuições. Pela análise do Banco Central, a iniciativa irá reduzir o custo para as de ‘menor porte’ e com isso liberando a concessão de crédito mais barato. 3. Incentivo à concorrência e redução dos subsídios cruzados: Potencializar a participação de outros players, ou seja, empresas que lideram, por sua produtividade, desempenho e retorno financeiro, com isso aumentando a concorrência e incen- tivando a oferta de crédito: cooperativas, fintechs (empresas ou plataformas inovadoras na área de serviços financeiros) e empre- sas simples de crédito (empréstimos com capital próprio para pequenas empresas). Visando o cooperativismo financeiro, destaque-se a Alemanha como exemplo, sendo o país com maior expressão, responsável por quase 20% dos depósitos. São mais de 30 milhões de clientes, dos quais 17,7 milhões são sócios dos bancos cooperativos (diferencia- dos dos demais por terem como acionistas-controladores coopera- tivas centrais de crédito, as quais devem deter no mínimo 51% das ações com direito a voto), em um país com 82 milhões de pessoas. Entende-se que mais de 35% da população utilizam um banco cooperativo. As cooperativas alemãs participam com 50% no crédito rural e com 35% nos créditos para pequenas e médias empresas. Em busca de reduzir obstáculos à entrada no mercado finan- ceiro, a sugestão é a extinção de um dispositivo que libera a exigência de um decreto do Poder Executivo, para que as institui- ções financeiras estrangeiras possam funcionar no Brasil. Esta proposta consta no substitutivo ao PLS 102/2017. Deve haver também a prática compartilhada entre o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) e o Banco Central em processos de fusões, aquisições e atos de concentração no sistema financeiro, quando não ocorrer risco de fraqueza de todo um sistema financeiro ou mercado, com forte impacto sobre as taxas de juros, câmbio e os preços dos ativos em geral, assim afetando Reformas microeconômicas 95