RI 2021 a 2025 Tabua | Page 7

EB1 / PE de Tabua
5.1 . As quantias referidas no número anterior são cobradas no ato de pagamento da comparticipação familiar ou da alimentação referente ao mês seguinte a que reportam .
Artigo 9 º - Calendário Escolar
O calendário Escolar é estabelecido , anualmente , por despacho do Secretário Regional da Educação , nos termos idênticos para os restantes estabelecimentos de educação e ensino .
Artigo 10 º - Horário Escolar
1 . O horário escolar é o seguinte : 1.1 . As Atividades Curriculares : a ) Turno da manhã – das 08h30 às 13h30 ( intervalo para lanche – das 10h30 às 11h00 );
1.2 . As Atividades de Enriquecimento Curricular : a ) Turno da tarde – das 14h30 às 18h00 ( intervalo para lanche – das 16h30 às 17h00 ). 1.3 . Ocupação dos Tempos Livres : a ) No turno da tarde , das 18h00 às 18h30 . 1.4 . Educação Pré-Escolar : a ) Das 08h30 às 18h30 ( intervalos para lanche – das 10h30 às 11h00 e das 15h30 às 16h00 ).
1.5 Período de almoço : a ) Das 12h30 às 13h30 para o Pré-Escolar e das 13h30 às 14h30 para o 1 º Ciclo .
CAPÍTULO III - ÓRGÃO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DA ESCOLA
Regulamento Interno
Artigo 13 º - Eleição do Diretor
O processo de eleição do diretor decorre nos termos do artigo 12 º da Portaria 110 / 2002 , de 14 de agosto e deve atender ao estipulado no Ofício Circular n .º 26 / 2007 / DRAE .
Artigo 14 º - Homologação
No final da reunião deverá ser lavrada a ata , a qual deverá ser enviada à Direção Regional de Administração Educativa .
Artigo 15 º - Mandato
1 . O mandato do Diretor tem a duração de quatro anos , podendo ser reeleito .
2 . O mandato do Diretor pode cessar de acordo com o previsto na portaria 110 / 2002 .
Artigo 16 º - Regime de Exercício de Funções
De acordo com o ponto 3 do artigo 12 º da Portaria n º 110 / 2002 , o Diretor exerce as suas funções com dispensa total da componente letiva , mediante isenção de horário .
SUBSTITUTO LEGAL
Artigo 17 º - Competências do Substituto Legal
Ao Substituto Legal compete substituir o Diretor nas suas faltas e impedimentos .
CONSELHO ESCOLAR
DIREÇÃO
Artigo 11 º - Definição
1 . A Direção é assegurada por um diretor , docente do quadro , eleito em Conselho Escolar , que é o órgão de administração e gestão da escola nas áreas pedagógica , cultural e administrativa .
Artigo 12 º - Competências do Diretor da Escola
As competências do diretor são as previstas no Despacho n .º 40 / 1975 de 8 de novembro e na Portaria 110 / 2002 de 14 de agosto .
Artigo 18 º - Definição
O conselho escolar é o órgão de coordenação e orientação educativa de escola , nomeadamente nos domínios pedagógico e didático , de orientação e acompanhamento dos alunos .
Artigo 19 º - Composição
1 . O Conselho Escolar é composto por todos os docentes que prestam serviço neste Estabelecimento de Ensino , incluindo o / a Técnico ( a ) Superior de Biblioteca .
2 . Podem ainda intervir , sem direito a voto , os serviços com competência em matéria de Apoio Educativo e serviços
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