RI 2021 a 2025 Tabua | Page 6

EB1 / PE de Tabua
e ) Pais e Encarregados de Educação ; f ) Visitantes e utilizadores das instalações e dos espaços Escolares ; g ) Serviços especializados de apoio educativo ; h ) Outros serviços .
Artigo 3 º - Princípios Orientadores da Administração e Gestão da Escola
De acordo com o Decreto Legislativo Regional n º 21 / 2006 / M , de 21 de junho , que altera o Decreto Legislativo Regional n º 4 / 2000 / M de 31 de janeiro e o Decreto Regional 43 / 89 de 3 de fevereiro , a administração das Escolas segue os princípios estipulados em consonância com o previsto na Lei de Bases do Sistema Educativo .
Artigo 4 º - Regime de Revisão
Este documento foi elaborado pelo Conselho Escolar deste Estabelecimento de Ensino e será atualizado sempre que as alterações dos normativos ou opções da Comunidade Escolar o exijam .
CAPÍTULO II - REGIME DE AUTONOMIA E FUNCIONAMENTO DA EB1 / PE DA TABUA
Artigo 5 º - Dados Identificativos
Nome : EB1 / PE da Tabua Código da Escola : 3107112 Morada : Sítio da Candelária , 9350 - 405 Tabua
Contactos : Telefone : 291 957 797 / 963 694 261 Fax : 291 957 798 E-mail : eb1petabua @ madeira-edu . pt Sítio : http :// escolas . madeira-edu . pt / eb1petabua
Artigo 6 º - Caracterização do Edifício
1 . A Escola Básica do 1 .º Ciclo com Pré-Escolar da
Tabua pertence ao concelho e freguesia da Ribeira Brava . 2 . O edifício tem dois pisos . 3 . No piso zero há duas salas : uma da Educação Pré- Escolar e uma da Biblioteca , um gabinete de apoio , casas de banho para alunos ( uma adaptada para deficientes ), arrecadação , a cozinha , a cantina e casa de banho para pessoal não docente .
Regulamento Interno
4 . No piso um tem cinco salas : duas para as atividades curriculares , três para as atividades de enriquecimento curricular , a sala de professores , o gabinete da direção , uma arrecadação e uma casa de banho para professores .
5 . No exterior do edifício tem espaços de recreio à volta da escola , um polidesportivo num patamar superior à escola . com um jardim , e no exterior da escola outro jardim .
Artigo 7 º - Acesso às Instalações e Espaços Escolares
1 . O acesso à escola é realizado pelo acesso junto ao estacionamento .
2 . Os alunos só poderão sair da Escola acompanhados pelos Pais ou Encarregados de Educação , por outra pessoa devidamente autorizada ou sozinhos mediante autorização dos Pais ou Encarregados de Educação .
3 . Os alunos não podem circular pelos corredores de acesso às salas de aulas , durante os tempos letivos e de recreio .
4 . Por questões de segurança das crianças na escola , só é permitida a entrada de Pais ou Encarregados de Educação nas salas de aulas após terem contactado uma funcionária ou docente e terem licença para tal .
Artigo 8 º - Entrada e Saída da Escola
1 . O horário de entrada é às 8h30 para todos os alunos .
2 . Em situações excecionais , mediante autorização , e apenas quando a direção entenda que a situação está devidamente justificada , pode ser permitida a entrada de alunos na escola antes das 8h30 .
3 . Nas situações em que o aluno não frequentou o turno da manhã ou teve de se ausentar durante o dia ( almoço , consultas , etc .), o seu regresso à escola é permitido desde que não perturbe o funcionamento das aulas .
4 . Não é permitido o regresso à escola depois do último intervalo da tarde .
5 . As saídas das crianças devem fazer-se impreterivelmente até às 18h30m . De acordo com o ponto 2 do artigo 22 º da portaria n .º 108 / 2015 , a permanência das crianças do Pré-escolar para além do horário normal de funcionamento importa o pagamento do serviço extraordinário do acompanhamento possível , que se impuser , nas seguintes quantias diárias : a ) 5 Euros quando essa permanência durar até 30 minutos ; b ) 10 Euros quando ultrapassar 30 minutos .
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