RI 2021 a 2025 Tabua | Page 11

EB1 / PE de Tabua
1 . O Serviço de Educação Especial , através da sua equipa multidisciplinar , pretende , após a avaliação psicopedagógica contribuir para o pleno desenvolvimento do Programa Educativo Individual ( P . E . I .) e do Plano Individual de Intervenção Precoce ( P . I . I . P .) de cada educando através do trabalho em parceria com os docentes , os técnicos , a família e a comunidade . Deste modo , pretende-se a inclusão educativa e social , o acesso e o sucesso educativo , a autonomia e a estabilidade emocional , bem como a promoção da igualdade de oportunidades .
2 . O docente especializado será sempre um recurso da Escola e tem como objetivo genérico contribuir para o despiste , observação , avaliação e encaminhamento de alunos com necessidades educativas especiais . Deve , ainda , desenvolver medidas de apoio direto , indireto e cooperativo de acordo com as problemáticas físicas ou psíquicas das crianças / jovens .
3 . Os técnicos têm como funções : a ) Prestar apoio no despiste , diagnóstico e intervenção dos alunos com necessidades educativas especiais , com vista à superação e diminuição das dificuldades específicas dos mesmos e à potencialização das suas capacidades ; b ) Acompanhar e aconselhar os vários intervenientes no processo educativo , num trabalho de parceria .
Artigo 34 º - Funcionamento
1 . O docente especializado é colocado no Estabelecimento de Ensino , com uma carga horária definida .
2 . O horário do docente especializado é elaborado tendo em atenção a estabilidade do acompanhamento , a gravidade e quantidade de casos existentes .
3 . O apoio do docente especializado é desenvolvido consoante as necessidades dos alunos , as caraterísticas da turma e a concordância do docente da Atividade Curricular e / ou Atividade de Enriquecimento Curricular . O apoio poderá ser individual ou em grupo e decorrer nas aulas curriculares ou nas aulas de enriquecimento curricular .
4 . O docente especializado deverá dar continuidade ao serviço efetuado no ano anterior .
Artigo 35 º - Critério de Seleção dos Alunos
O critério de seleção dos alunos com necessidades
Regulamento Interno
educativas especiais encontra-se definido no Decreto Legislativo Regional n .º 33 / 2009 / M , de 31 de dezembro , artigo 6 .º, alínea g ).
Artigo 36 º - Encaminhamento / Encerramento de Processos
1 . O encaminhamento / referenciação dos alunos processa-se do seguinte modo : a ) Preenchimento do modelo de referenciação pelo docente responsável pela turma / grupo , pelos Pais e / ou Encarregados de Educação , técnicos ou serviços com atribuições na área da intervenção precoce na infância , ou que intervêm com crianças . b ) Se existirem documentos relevantes sobre a problemática da criança deverão ser anexados à referenciação . c ) O encarregado de educação tem de assinar uma declaração de anuência para a avaliação do seu educando . d ) Entrega da referenciação ao Diretor da Escola que após assinar e datar a entregará ao docente especializado , que a encaminhará para os serviços do CREE . e ) O período de sessenta ( 60 ) dias , para a elaboração ( avaliação , relatório técnico-pedagógico e , se inscrito , P . E . I ./ P . I . I . P .) do processo do aluno referenciado , inicia a sua contabilização no momento em que é assinada a referenciação pela coordenadora do CREE . f ) A entrega dos pedidos de referenciação deve ter em consideração que o docente especializado e / ou os técnicos poderão exercer funções em várias Escolas / serviços , o que pode dificultar o cumprimento dos prazos . g ) Após a avaliação do aluno será elaborado um relatório técnico-pedagógico , onde constam os resultados decorrentes da avaliação transdisciplinar realizada com base em instrumentos avaliativos de referência ( formal e informal ) de base à elaboração dos documentos específicos ( P . I . I . P . ou P . E . I .) ou encaminhamento para os outros apoios da Escola . Este relatório é parte integrante do processo individual do aluno ( P . I . A ./ P . I . C .). Compete à equipa multidisciplinar e à coordenadora do CREE a homologação deste relatório . h ) Os documentos , P . I . I . P . e P . E . I ., são elaborados pelo docente da titular de turma / do grupo , docente especializado , técnicos envolvidos , e os encarregados de educação . i ) A coordenação dos P . I . I . P . e P . E . I . é da responsabilidade do docente da turma / grupo e do docente
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