RI 2021 a 2025 Tabua | Page 12

EB1 / PE de Tabua
especializado . j ) Os P . I . I . P ./ P . E . I . serão homologados pela coordenadora do C . R . E . E . e pelo diretor da escola , após aprovação em Conselho Escolar .
2 . O encerramento do processo dos alunos processa-se do seguinte modo : a ) Em reunião de Conselho Escolar é debatida a situação do aluno e a possibilidade de permanência ou não nos Serviços de Educação Especial . b ) Após reunião e avaliação , se se verificar que o aluno superou as suas dificuldades , de tal modo que não necessita dos Serviços de Educação Especial , preenche-se o formulário de encerramento de processo , anexando o relatório de avaliação . Deverá constar uma cópia deste documento no processo individual do aluno . c ) O Encarregado de Educação deverá tomar conhecimento sobre o encerramento do processo no referido formulário .
CAPÍTULO VI - GESTÃO DE CURRÍCULO
Artigo 37 º - Atividades Curriculares
1 . A carga horária das disciplinas é definida de acordo com o Decreto Legislativo Regional n º 11 / 2020 / M .
2 . Deverá ser entregue à direção da escola , de acordo com as datas estipuladas pelo conselho escolar , a documentação relacionada com todas as turmas e atividades ( dossier de turma / grupo , PAT , planificações , relatórios de atividades , etc …)
Artigo 38 º - Atividades de Enriquecimento Curricular
1 . A Escola funciona orientada pelo seu P . E ., P . A . A . e R . I ., sendo a carga horária semanal relativa às Atividades de Enriquecimento Curricular ( A . E . C ) definida de acordo com as orientações emitidas anualmente pela Secretaria Regional de Educação .
2 . As A . E . C . e os projetos podem variar consoante o P . E . e são desenvolvidas com os alunos de acordo com as suas capacidades e apetências , salvaguardando os limites estruturais e de pessoal , assim como os critérios de justiça ( a todos os alunos ) no acesso às diversas experiências e atividades desenvolvidas .
3 . O planeamento das A . E . C . deve ter em conta o tempo que os alunos frequentam a Escola , não escolarizando os seus conteúdos .
Regulamento Interno
4 . A desistência ou dispensa , total ou parcial , das A . E . C . deverá ser comunicada pelos Pais e Encarregados de Educação , ao professor titular de turma do respetivo aluno . Este , por sua vez , deverá informar o Diretor e os professores do aluno .
Artigo 39 º - Atividades de Ocupação dos Tempos Livres
1 . As Atividades de Ocupação de Tempos Livres ( O . T . L .) devem ser desenvolvidas nos termos do Artigo 6 .º da Portaria 110 / 2002 .
CAPÍTULO VII – DIREITOS E DEVERES DOS MEMBROS DA COMUNIDADE ESCOLAR
Artigo 40 º - Definição
1 . São considerados membros da comunidade escolar , todos aqueles que participam no processo de ensino / aprendizagem dos alunos , nomeadamente : a ) Pessoal docente ; b ) Pessoal não docente ; c ) Alunos ; d ) Pais e encarregados de educação .
Artigo 41 º - Direitos Gerais da Comunidade Escolar
1 . São direitos gerais de todos os elementos da comunidade Escolar : a ) Participar no processo de elaboração do Projeto Educativo e acompanhar o respetivo desenvolvimento nos termos da lei ; b ) Apresentar sugestões e críticas relativas ao funcionamento de qualquer setor da Escola ; c ) Ser ouvido em todos os assuntos que lhe digam respeito , individualmente ou através dos seus órgãos representativos ; d ) Ser tratado com respeito e correção por qualquer elemento da Escola ; e ) Consultar o Regulamento Interno da Escola , caso o solicite .
Artigo 42 º - Deveres Gerais da Comunidade Escolar
1 . São deveres gerais de todos os elementos da comunidade Escolar : a ) Ser assíduo , pontual e responsável no cumprimento dos seus horários e tarefas que lhe forem
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