Regime dos planos de pormenor de reabilitação urbana em áreas
que
contêm ou coincidem com património cultural imóvel classificado
ou em vias de classificação e respetivas zonas de proteção.
4 — A vigência do plano de pormenor de reabilitação
urbana determina a dispensa de consulta da administração
do património cultural em sede de controlo prévio das
operações urbanísticas conformes com o previsto no plano,
nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 107/2001, de
8 de setembro.