reViVe Vila Viçosa | Page 40

Enquadramento legal / institucional . A Lei n.º 32/2012 de 14 de Agosto (que procede à primeira alteração ao DL n.º 307/2009, de 23 de Outubro – Regime Jurídico da Reabilitação Urbana) visa e determina: A operação a realizar em Vila Viçosa é uma “Operação de Reabilitação Urbana Sistemática (ORUS)”, uma vez que visa a reabilitação do edificado e a qualificação dos espaços públicos (infra-estruturas, equipamentos, espaços verdes e urbanos de utilização coletiva, etc.) (Art.º 8). Esta ORUS é realizada através de “Plano de Pormenor de Reabilitação Urbana (PPRU)” (Art.º 18.º). Sempre que a área de intervenção do PPRU contenha ou coincida com património cultural imóvel classificado ou em vias de classificação e respetivas zonas de proteção, que determine nos termos da Lei n.º 107/2001, a elaboração de um “Plano de Pormenor de Salvaguarda do Património Cultural (PPSPC)”, cabe ao PPRU a prossecução dos objetivos e fins do PPSPC. (Art.º 21.º, 2 e Art.º 24.º, 3).