Enquadramento legal / institucional
. A Lei n.º 32/2012 de 14 de Agosto (que procede à primeira alteração ao
DL n.º 307/2009, de 23 de Outubro – Regime Jurídico da Reabilitação
Urbana) visa e determina:
A operação a realizar em Vila Viçosa é uma “Operação de Reabilitação
Urbana Sistemática (ORUS)”, uma vez que visa a reabilitação do
edificado e a qualificação dos espaços públicos (infra-estruturas,
equipamentos, espaços verdes e urbanos de utilização coletiva, etc.)
(Art.º 8).
Esta ORUS é realizada através de “Plano de Pormenor de Reabilitação
Urbana (PPRU)” (Art.º 18.º).
Sempre que a área de intervenção do PPRU contenha ou coincida com
património cultural imóvel classificado ou em vias de classificação e
respetivas zonas de proteção, que determine nos termos da Lei n.º
107/2001, a elaboração de um “Plano de Pormenor de Salvaguarda do
Património Cultural (PPSPC)”, cabe ao PPRU a prossecução dos
objetivos e fins do PPSPC. (Art.º 21.º, 2 e Art.º 24.º, 3).