Revista Sesvesp Ed.124 | Page 13

Istock EM FOCO Descriminalização do porte de drogas para consumo pessoal E CORONEL TELHADA Deputado estadual (PSDB-SP), membro das comissões de Segurança Pública e de Direitos Humanos da Assembleia Legislativa de São Paulo Como combater o tráfico de um produto já descriminalizado por convenção social e, agora, quase por legislação? Como prender um traficante se basta ele se apresentar como usuário para ser liberado? m 20 de agosto, o ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou a favor da descriminalização do porte de drogas para consumo pessoal. O julgamento foi interrompido quando o ministro Edson Fachin pediu vista do processo para analisar melhor o caso. Segundo o site G1, o voto considera que o artigo da Lei Antidrogas, que define o porte como crime, contraria a Constituição, interfere na intimidade do usuário e não garante a proteção da saúde coletiva e a segurança pública. Interessante é a cobrança de autoridades e da sociedade por atitudes no combate ao tráfico de entorpecentes, em especial sobre a Polícia Militar, passando a responsabilidade de debelar o tráfico unicamente à PM. Há anos a nossa legislação hipócrita e complacente com o crime e os criminosos permite que usuários de drogas (todas, não só a maconha, como a imprensa vendida e travestida em defensora dos direitos humanos quer fazer crer) usem livremente entorpecentes em locais públicos, criando uma cobrança descabida sobre a polícia por "não tomar atitude e coibir tais práticas". Cada vez mais os usuários são tratados como vítimas e doentes e a polícia, como facilitadora da disseminação das drogas na sociedade. Como combater o tráfico de um produto já descriminalizado por convenção social e, agora, quase por legislação? Como prender um traficante se basta ele se apresentar como usuário para ser liberado? Muitos traficantes são presos com 1 ou 2 quilos de drogas. Assim, bastaria ele dizer que precisa dos 2 kg para consumo próprio, pois utiliza a droga todo dia, várias vezes, e temos mais um usuário liberado pelo novo olhar da Justiça sobre a lei. Quando o assunto é responsabilidade, o Supremo lava as mãos e deixa a responsabilidade para as polícias. O voto de Mendes não diferenciou os tipos de droga. Poderia valer para qualquer substância, como maconha, cocaína, heroína, crack, ecstasy... Em mais uma falha ou desconhecimento da realidade, o ministro analisou que a punição penal agride de forma "desproporcional" a liberdade da pessoa em fazer algo que diz respeito somente a si, à sua intimidade. Mendes nunca viu um nóia descontrolado em via pública, nem se defrontou com criminoso drogado agredindo civis, policiais, agindo contra toda a sociedade. Profissionais da segurança pública ou privada terão mais uma preocupação em sua rotina e enfrentarão situações que envolvam pessoas sob efeito de drogas. Preparem-se para atuar nessas ocorrências, pois, no fim, o drogado será uma vítima da brutalidade e incompreensão do agente de segurança, atraindo muitas críticas. Num Brasil dominado por quem quer fazer só o politicamente correto em vez de cumprir rigorosamente a lei, nós da segurança precisaremos agir com muita cautela, de preferência com o amparo da tecnologia, que sirva de prova em nosso favor ao sermos acusados de violentos e despreparados. Revista SESVESP | 13