Istock
EM FOCO
Descriminalização do
porte de drogas para
consumo pessoal
E
CORONEL TELHADA
Deputado estadual (PSDB-SP), membro das
comissões de Segurança Pública e de Direitos
Humanos da Assembleia Legislativa de São Paulo
Como combater o
tráfico de um produto
já descriminalizado
por convenção social
e, agora, quase
por legislação?
Como prender um
traficante se basta
ele se apresentar
como usuário para
ser liberado?
m 20 de agosto, o ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou a favor
da descriminalização do porte
de drogas para consumo pessoal. O julgamento foi interrompido quando o ministro Edson Fachin pediu vista do processo
para analisar melhor o caso. Segundo o
site G1, o voto considera que o artigo da
Lei Antidrogas, que define o porte como
crime, contraria a Constituição, interfere
na intimidade do usuário e não garante a
proteção da saúde coletiva e a segurança
pública. Interessante é a cobrança de autoridades e da sociedade por atitudes no
combate ao tráfico de entorpecentes, em
especial sobre a Polícia Militar, passando a
responsabilidade de debelar o tráfico unicamente à PM. Há anos a nossa legislação
hipócrita e complacente com o crime e os
criminosos permite que usuários de drogas (todas, não só a maconha, como a imprensa vendida e travestida em defensora dos direitos humanos quer fazer crer)
usem livremente entorpecentes em locais
públicos, criando uma cobrança descabida sobre a polícia por "não tomar atitude
e coibir tais práticas".
Cada vez mais os usuários são tratados como vítimas e doentes e a polícia,
como facilitadora da disseminação das
drogas na sociedade. Como combater o
tráfico de um produto já descriminalizado por convenção social e, agora, quase
por legislação? Como prender um traficante se basta ele se apresentar como
usuário para ser liberado? Muitos traficantes são presos com 1 ou 2 quilos
de drogas. Assim, bastaria ele dizer que
precisa dos 2 kg para consumo próprio,
pois utiliza a droga todo dia, várias vezes, e temos mais um usuário liberado
pelo novo olhar da Justiça sobre a lei.
Quando o assunto é responsabilidade,
o Supremo lava as mãos e deixa a responsabilidade para as polícias. O voto de
Mendes não diferenciou os tipos de droga. Poderia valer para qualquer substância, como maconha, cocaína, heroína,
crack, ecstasy...
Em mais uma falha ou desconhecimento da realidade, o ministro analisou que
a punição penal agride de forma "desproporcional" a liberdade da pessoa em
fazer algo que diz respeito somente a si,
à sua intimidade. Mendes nunca viu um
nóia descontrolado em via pública, nem
se defrontou com criminoso drogado
agredindo civis, policiais, agindo contra
toda a sociedade.
Profissionais da segurança pública ou
privada terão mais uma preocupação
em sua rotina e enfrentarão situações
que envolvam pessoas sob efeito de
drogas. Preparem-se para atuar nessas ocorrências, pois, no fim, o drogado
será uma vítima da brutalidade e incompreensão do agente de segurança,
atraindo muitas críticas.
Num Brasil dominado por quem quer
fazer só o politicamente correto em vez
de cumprir rigorosamente a lei, nós da
segurança precisaremos agir com muita
cautela, de preferência com o amparo da
tecnologia, que sirva de prova em nosso
favor ao sermos acusados de violentos e
despreparados.
Revista SESVESP | 13