Revista Sesvesp Ed. 98 - Setembro / Dezembro 2010 | Page 38

ARTIGO seguranças uniformizados, além do que, a simples presença da segurança ostensiva é fator desestimulante do ato delituoso; B) Utilização de monitoramento com câmeras de segurança de alta resolução. Ao contrário das câmeras comuns (e muito mais baratas), estas permitem que, numa investigação, forneçam imagem de alta definição e que possibilitem seu “tratamento” de forma a se conseguir detalhes, que passariam despercebidos se comparadas com imagens obtidas por câmeras de baixa qualidade: C) Cobertura desse monitoramento por câmeras em 100% das áreas de uso comum; D) Cancelas na entrada do estacionamento sem a abertura automática (com a simples chegada do veículo), obrigando ao condutor a abrir sua janela e acionar o botão de liberação, no caso de possuírem dispositivos como o “Sem Parar” ou equivalente. Neste momento o condutor será “filmado” e sua imagem será vinculada à do seu veículo. Isto pode ajudar na posterior identificação do usuário e carro utilizado ou vice versa; E) Central de monitoramento das imagens com comunicação com todos os vigilantes distribuídos pelo estabelecimento, sendo que, esta central, de fato, deverá monitorar e “investigar” atitudes suspeitas. Pode ser utilizado o gerenciamento de imagens através de software que detecta imagens “suspeitas”, na realidade, atitudes que não correspondam às usuais, tais como, correr, deitar, mãos erguidas, aglomerações em locais improváveis, etc.; F) Disponibilidade de “equipes de pronta-resposta” para atender às “não conformidades” detectadas, evitando-se o deslocamento de seguranças de outros postos e, deste modo, não ser vítima de atos ou atitudes que deliberadamente queiram desviar a atenção da segurança para garantir maior vulnerabilidade em áreas onde se pretende executar o ato delituoso; G) Estabelecer, em contrato, a obrigatoriedade de que estabelecimentos com alto potencial de risco, como é o caso de joalherias, disponham de segurança própria e que, na medida do possível, em exposição nas vitrines, fiquem apenas réplicas, deixando as originais em cofres; H) Obrigatoriedade de que lojas, como as referidas no item anterior, disponham de vigilância própria e em local onde possa ver sem ser visto, atrás de vidro espelhado, por exemplo, com acesso aos dispositivos de comunicação e ação sobre alarmes silenciosos ligados à central de monitoramento; I) Dotar os cubículos (pequenos compartimentos, como “estoque”, cozinha, banheiro, etc.) de acionamentos de alarmes silenciosos, afinal são nesses locais que normalmente os funcionários e clientes são confinados durante um assalto. J) Dotar a sala de monitoramento de comunicação privilegiada com a polícia, isto é, via fone fixo, com redundância de celular e, eventualmente, através de rádio ou LP. Percebam que temos uma série de sugestões que se tornarão mais ou menos eficazes, dependendo do plano de segurança em que se insiram. Neste plano teremos que seguir algumas diretrizes sendo, a principal delas que, em hipótese alguma, haja confronto no interior do Shopping. Uma outra diretriz é a de que todo este aparato deverá servir para nortear a ação policial externa, ou seja, detectado o evento, a central de monitoramento se comunica com a polícia e passa a “perseguir” virtualmente, com as câmeras (que têm visão de 100% das áreas comuns) e, se possível, sob a supervisão direta de um policial, indicando à polícia o local provável da saída dos assaltantes, número de indivíduos identificados como tais, tipo de armamento utilizado, se com ou sem reféns, etc., propiciando uma ação mais adequada dos policiais que estariam “aguardando” em local estratégico (exterior) para uma ação repressiva. Concluímos, então, que os Shopping Center serão tão ou mais seguros quanto maior for o investimento em segurança.A substituição de profissionais em segurança por outros profissionais pode parecer uma economia mas, quando o sentimento da insegurança se cristalizar no usuário, ele deixará de freqüentar aquele ambiente e o prejuízo poderá ser irremediável. 38 REVISTA SESVESP | SETEMBRO / DEZEMBRO 2010