EDITORIAL ABSEG
EM EVENTO , SEM UNIFORME E PORTANDO ARMA COMO AGIR COM AGENTE PÚBLICO QUE CONSOME BEBIDA ALCOÓLICA ?
O caso ocorrido na madrugada do dia 8 de agosto , em show no Clube Sírio na zona Sul de São Paulo coloca em discussão a forma de atuação da segurança privada ao recepcionar o policial armado em folga e sem uniforme . A premissa é a de que o porte de arma do policial é inerente ao seu cargo e , ceifá-lo desse direito , é enfraquecer a linha de proteção da sociedade . Diz o art . 6 º, inciso II , da Lei Federal n ° 10.826 , de 22 de dezembro de 2003 , que é proibido o porte de arma de fogo em todo o território nacional , salvo para os casos previstos em legislação própria e para os integrantes de órgãos referidos nos incisos do “ caput ” do art . 144 da Constituição Federal , dentre os quais se enquadram todos os policiais civis ( estaduais e federais ) e militares brasileiros . O § 1o do mesmo artigo estatui que as pessoas previstas nos incisos I , II ( policiais ), III , V e VI do “ caput ” do artigo terão direito de portar arma de fogo de propriedade particular ou fornecida pela respectiva corporação ou instituição , mesmo fora de serviço , nos termos do regulamento da Lei , com validade em âmbito nacional para aquelas constantes dos incisos I , II ( policiais ), V e VI . Ou seja , é uma regra de abrangência nacional e , através dela , reside o direito do policial , civil ou militar , portar arma de fogo no Brasil . Assim sendo , a Segurança Privada agiu dentro dos preceitos legais ao permitir o acesso ao Policial Militar que ao final dos fatos e pelo que indicam as investigações ceifou a vida do esportista , que assistia ao show no local , com a arma de fogo que portava . Ainda sob a divulgação das apurações , uma linha aponta para a possibilidade do agente policial ter ingerido bebida alcoólica . Sob esse aspecto , havia tramitando o PL 9224 / 17 na Câmara dos Deputados que alterava justamente a Lei 10.826 / 2003 , com a finalidade de estabelecer alcoolemia zero ( 0 ) e de impor penalidades severas para agentes públicos que portarem armas sob influência de bebida alcoólica , contudo o mesmo foi arquivado em 31 de janeiro de 2019 – sem manifestações . Diante disso , a pergunta desse artigo ainda não tem uma resposta assertiva .
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26 REVISTA SESVESP