REGULAÇÃO
ESTATUTO DA SEGURANÇA DEVE AVANÇAR NO
SENADO EM 2020
Após ficar mais de dois anos pa-
rado no Senado, o PLS 135/2010,
que trata do Estatuto da Segu-
rança Privada, deve sair do papel
em 2020. Para o texto avançar,
os senadores precisam avaliar as
mudanças sugeridas no substitu-
tivo da Câmara dos Deputados
(6/2016) sobre o texto. A próxima
etapa é na Comissão de Transpa-
rência, Governança, Fiscalização
e Controle e Defesa do Consumi-
dor (CTFC).
A versão original do projeto
apenas estabelece um piso sala-
rial nacional para a categoria dos
vigilantes, e foi aprovada pelo
Senado em 2012. Na passagem
pela Câmara, porém, o texto ga-
nhou mais abrangência e passou a
tratar de temas como atuação das
empresas de segurança, regras
para formação de profissionais e
uso de armas e outros equipamen-
tos controlados.
O substitutivo da Câmara pre-
cisa passar por quatro comissões.
Por enquanto ele tem apenas o
aval da Comissão de Assuntos
Sociais (CAS), que aprovou a
maior parte das mudanças em
2017. Depois disso, o projeto,
do então senador Marcelo Cri-
vella, ficou paralisado até o fim
de 2019, quando enfim recebeu o
relatório para votação na CTFC.
Transporte de valores
Uma polêmica que circunda o
Estatuto é a atuação de bancos no
mercado de transporte de valores.
Um dos dispositivos do projeto
proíbe que instituições financeiras
tenham participação no capital de
empresas de segurança privada. O
assunto foi debatido pela CTFC
em novembro.
O senador Randolfe Rodrigues
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Revista SESVESP
Senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP), relator do substitutivo na comissão de Assuntos Sociais.
(Rede-AP), relator do substitutivo
na comissão, optou por remover
a proibição. Ele argumenta que
essa regra reduziria as possibili-
dades de concorrência e prejudi-
caria os consumidores. Para ele, o
resultado prático da medida seria
“promover um oligopólio”. “Não
há no projeto qualquer justificati-
va plausível para essa medida de
limitação da concorrência. Não
há qualquer incompatibilidade
econômica ou social no fato de
as instituições financeiras serem
proprietárias de empresas de
segurança privada”, escreveu o
senador em seu relatório.
Randolfe já havia tentado retirar
esse dispositivo do substitutivo
na sua passagem pela CAS, mas a
iniciativa foi derrotada.
Outra mudança promovida
pelo senador foi sobre a regra
de capital social mínimo que as
empresas de segurança privada
precisam comprovar antes de
obterem autorização para operar.
Na versão da Câmara, esse capital
deveria ser comprovado em cada
Estado onde a empresa desejasse
atuar. Randolfe também conside-
rou que essa norma prejudicaria a
ampla concorrência, e removeu a
parte que se referia a cada Estado,
estabelecendo uma única verifica-
ção de capital mínimo.
O Substitutivo da Câmara já
pode ser incluído na pauta da
CTFC. A comissão já sinalizou
que a proposta será uma das
primeiras tarefas do ano. Depois
dela, as comissões de Direitos
Humanos (CDH) e de Consti-
tuição e Justiça (CCJ) também
deverão se manifestar.
A palavra final sobre as inter-
venções da Câmara será do Plená-
rio. Como o projeto se iniciou no
Senado, não há necessidade de
remetê-lo novamente para os de-
putados, e o texto final já poderá
seguir para a sanção presidencial.