Revista Sesvesp Ed. 150 | Page 14

REGULAÇÃO ESTATUTO DA SEGURANÇA DEVE AVANÇAR NO SENADO EM 2020 Após ficar mais de dois anos pa- rado no Senado, o PLS 135/2010, que trata do Estatuto da Segu- rança Privada, deve sair do papel em 2020. Para o texto avançar, os senadores precisam avaliar as mudanças sugeridas no substitu- tivo da Câmara dos Deputados (6/2016) sobre o texto. A próxima etapa é na Comissão de Transpa- rência, Governança, Fiscalização e Controle e Defesa do Consumi- dor (CTFC). A versão original do projeto apenas estabelece um piso sala- rial nacional para a categoria dos vigilantes, e foi aprovada pelo Senado em 2012. Na passagem pela Câmara, porém, o texto ga- nhou mais abrangência e passou a tratar de temas como atuação das empresas de segurança, regras para formação de profissionais e uso de armas e outros equipamen- tos controlados. O substitutivo da Câmara pre- cisa passar por quatro comissões. Por enquanto ele tem apenas o aval da Comissão de Assuntos Sociais (CAS), que aprovou a maior parte das mudanças em 2017. Depois disso, o projeto, do então senador Marcelo Cri- vella, ficou paralisado até o fim de 2019, quando enfim recebeu o relatório para votação na CTFC. Transporte de valores Uma polêmica que circunda o Estatuto é a atuação de bancos no mercado de transporte de valores. Um dos dispositivos do projeto proíbe que instituições financeiras tenham participação no capital de empresas de segurança privada. O assunto foi debatido pela CTFC em novembro. O senador Randolfe Rodrigues 14 Revista SESVESP Senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP), relator do substitutivo na comissão de Assuntos Sociais. (Rede-AP), relator do substitutivo na comissão, optou por remover a proibição. Ele argumenta que essa regra reduziria as possibili- dades de concorrência e prejudi- caria os consumidores. Para ele, o resultado prático da medida seria “promover um oligopólio”. “Não há no projeto qualquer justificati- va plausível para essa medida de limitação da concorrência. Não há qualquer incompatibilidade econômica ou social no fato de as instituições financeiras serem proprietárias de empresas de segurança privada”, escreveu o senador em seu relatório. Randolfe já havia tentado retirar esse dispositivo do substitutivo na sua passagem pela CAS, mas a iniciativa foi derrotada. Outra mudança promovida pelo senador foi sobre a regra de capital social mínimo que as empresas de segurança privada precisam comprovar antes de obterem autorização para operar. Na versão da Câmara, esse capital deveria ser comprovado em cada Estado onde a empresa desejasse atuar. Randolfe também conside- rou que essa norma prejudicaria a ampla concorrência, e removeu a parte que se referia a cada Estado, estabelecendo uma única verifica- ção de capital mínimo. O Substitutivo da Câmara já pode ser incluído na pauta da CTFC. A comissão já sinalizou que a proposta será uma das primeiras tarefas do ano. Depois dela, as comissões de Direitos Humanos (CDH) e de Consti- tuição e Justiça (CCJ) também deverão se manifestar. A palavra final sobre as inter- venções da Câmara será do Plená- rio. Como o projeto se iniciou no Senado, não há necessidade de remetê-lo novamente para os de- putados, e o texto final já poderá seguir para a sanção presidencial.