OPINIÃO
base de cálculo do adicional de
insalubridade, enquanto não se
encerrar a discussão a respeito da
(in)constitucionalidade do artigo
192 da CLT, que dispõe que a
sua incidência deve ser realizada
sobre o salário mínimo.
Haverá, ainda, quem defenda
a existência de uma janela de
oportunidade, na forma do artigo
611-A da CLT trazido pela refor-
ma trabalhista e que ampliou o
poder de negociação dos sindi-
catos, para a definição através de
negociação coletiva de qual dos
adicionais será pago ao emprega-
do em cada caso.
Por outro lado, há que se conside-
rar que o artigo 193, parágrafo 2º,
da CLT, prevê que “o empregado
poderá optar pelo adicional”, defi-
nindo, portanto, que a escolha cabe
ao trabalhador, independentemente
do que lhe seja mais benéfico. Nes-
te passo, considerando o princí-
pio protetivo do empregado, que
prevalece no Direito do Trabalho,
resta saber se as cortes trabalhistas
validarão decisão do empregado
em qualquer caso, ainda que o
adicional escolhido não lhe seja, ao
final, mais favorável.
Em outras palavras, em que
pese a salutar pacificação a
respeito da impossibilidade de
cumulação dos adicionais, as
questões que envolvem a exposi-
ção a agentes nocivos estão longe
de serem pacificadas e certamente
ainda vão gerar inúmeras discus-
sões perante as cortes trabalhistas.
Por Fernanda Rochael Nasciut-
ti. Advogada da área de Direito
Trabalhista do Barbosa, Müss-
nich, Aragão, mestre em Direito
Processual pela Universidade do
Estado do Rio de Janeiro (Uerj),
especialista em Direito e Processo
do Trabalho pela Universidade
Candido Mendes e bacharel em
Direito pela Uerj.
ANÁLISE: RECUPERAÇÃO DA
ECONOMIA ENGRENA, MAS
AINDA É LENTA
POR MAÍLSON DA NÓBREGA
RETOMADA DO EMPREGO, JUROS MAIS BAIXOS,
REDUÇÃO DAS INCERTEZAS ECONÔMICAS E LIBERAÇÕES
DO FGTS DEVEM GARANTIR MELHOR RESULTADO NO
QUARTO TRIMESTRE
O desempenho do PIB, há pou-
co divulgado pelo IBGE, mostrou
crescimento de 0,6% no terceiro
sobre o segundo trimestre, na série
dessazonalizada. Na comparação
interanual, a expansão foi de 1,2%
sobre o terceiro trimestre de 2018.
Em todas as métricas, o cresci-
mento do terceiro trimestre foi
muito semelhante ao do segundo. A
recuperação da economia continua,
mais o ritmo ainda é lento.
Pelo lado da oferta, a agropecu-
ária foi o destaque do terceiro tri-
mestre, com crescimento de 1,3%
na comparação com os três meses
imediatamente anteriores, mas sua
baixa participação do PIB não per-
mitiu efeito de mesma magnitude
na expansão da atividade econô-
mica. A indústria cresceu 0,8% na
mesma comparação. Já os serviços
tiveram expansão de 0,4% – setor
que representa cerca e 70% do PIB.
Na demanda, sobressaiu o
consumo das famílias, o qual se
expandiu 0,8% no terceiro trimes-
tre, o que já reflete a expansão da
renda real dos trabalhadores e a
recuperação do emprego, ainda
que modesta. A formação bruta de
capital, que contribui para o au-
mento do potencial de crescimento
econômico, se expandiu 2%, um
bom sinal. No comércio exterior,
reduziu-se a demanda líquida de
produtos brasileiros, pois as ex-
portações caíram 2,8%, enquanto
as importações continuam reagin-
do à recuperação da economia e
por isso cresceram 2,9%.
O quarto trimestre promete ser o
melhor do ano, contribuindo para
acelerar a taxa de expansão do
PIB. Além da taxa de juros mais
baixa e da esperada continuidade
da recuperação do emprego e da
massa real de salários, dois fatores
adicionais devem contribuir para
um resultado mais positivo no
último trimestre.
O primeiro deles é a melhora do
indicador de incertezas econômi-
cas, que vem sendo reduzido nos
últimos dois meses. Isso aumenta
o potencial de crescimento da
demanda de crédito e, assim, do
consumo. Como se sabe, não bas-
ta que os juros sejam mais bai-
xos; é preciso que o consumidor
esteja mais disposto a tomar cré-
dito e a fazer compras. O segundo
é a liberação do FGTS, a qual, ao
colocar mais dinheiro nas mãos
dos trabalhadores, ajudará na
expansão do consumo.
Revista SESVESP
9