Revista Sesvesp Ed. 149 | Page 9

OPINIÃO base de cálculo do adicional de insalubridade, enquanto não se encerrar a discussão a respeito da (in)constitucionalidade do artigo 192 da CLT, que dispõe que a sua incidência deve ser realizada sobre o salário mínimo. Haverá, ainda, quem defenda a existência de uma janela de oportunidade, na forma do artigo 611-A da CLT trazido pela refor- ma trabalhista e que ampliou o poder de negociação dos sindi- catos, para a definição através de negociação coletiva de qual dos adicionais será pago ao emprega- do em cada caso. Por outro lado, há que se conside- rar que o artigo 193, parágrafo 2º, da CLT, prevê que “o empregado poderá optar pelo adicional”, defi- nindo, portanto, que a escolha cabe ao trabalhador, independentemente do que lhe seja mais benéfico. Nes- te passo, considerando o princí- pio protetivo do empregado, que prevalece no Direito do Trabalho, resta saber se as cortes trabalhistas validarão decisão do empregado em qualquer caso, ainda que o adicional escolhido não lhe seja, ao final, mais favorável. Em outras palavras, em que pese a salutar pacificação a respeito da impossibilidade de cumulação dos adicionais, as questões que envolvem a exposi- ção a agentes nocivos estão longe de serem pacificadas e certamente ainda vão gerar inúmeras discus- sões perante as cortes trabalhistas. Por Fernanda Rochael Nasciut- ti. Advogada da área de Direito Trabalhista do Barbosa, Müss- nich, Aragão, mestre em Direito Processual pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro (Uerj), especialista em Direito e Processo do Trabalho pela Universidade Candido Mendes e bacharel em Direito pela Uerj. ANÁLISE: RECUPERAÇÃO DA ECONOMIA ENGRENA, MAS AINDA É LENTA POR MAÍLSON DA NÓBREGA RETOMADA DO EMPREGO, JUROS MAIS BAIXOS, REDUÇÃO DAS INCERTEZAS ECONÔMICAS E LIBERAÇÕES DO FGTS DEVEM GARANTIR MELHOR RESULTADO NO QUARTO TRIMESTRE O desempenho do PIB, há pou- co divulgado pelo IBGE, mostrou crescimento de 0,6% no terceiro sobre o segundo trimestre, na série dessazonalizada. Na comparação interanual, a expansão foi de 1,2% sobre o terceiro trimestre de 2018. Em todas as métricas, o cresci- mento do terceiro trimestre foi muito semelhante ao do segundo. A recuperação da economia continua, mais o ritmo ainda é lento. Pelo lado da oferta, a agropecu- ária foi o destaque do terceiro tri- mestre, com crescimento de 1,3% na comparação com os três meses imediatamente anteriores, mas sua baixa participação do PIB não per- mitiu efeito de mesma magnitude na expansão da atividade econô- mica. A indústria cresceu 0,8% na mesma comparação. Já os serviços tiveram expansão de 0,4% – setor que representa cerca e 70% do PIB. Na demanda, sobressaiu o consumo das famílias, o qual se expandiu 0,8% no terceiro trimes- tre, o que já reflete a expansão da renda real dos trabalhadores e a recuperação do emprego, ainda que modesta. A formação bruta de capital, que contribui para o au- mento do potencial de crescimento econômico, se expandiu 2%, um bom sinal. No comércio exterior, reduziu-se a demanda líquida de produtos brasileiros, pois as ex- portações caíram 2,8%, enquanto as importações continuam reagin- do à recuperação da economia e por isso cresceram 2,9%. O quarto trimestre promete ser o melhor do ano, contribuindo para acelerar a taxa de expansão do PIB. Além da taxa de juros mais baixa e da esperada continuidade da recuperação do emprego e da massa real de salários, dois fatores adicionais devem contribuir para um resultado mais positivo no último trimestre. O primeiro deles é a melhora do indicador de incertezas econômi- cas, que vem sendo reduzido nos últimos dois meses. Isso aumenta o potencial de crescimento da demanda de crédito e, assim, do consumo. Como se sabe, não bas- ta que os juros sejam mais bai- xos; é preciso que o consumidor esteja mais disposto a tomar cré- dito e a fazer compras. O segundo é a liberação do FGTS, a qual, ao colocar mais dinheiro nas mãos dos trabalhadores, ajudará na expansão do consumo. Revista SESVESP 9