NOTÍCIAS ABREVIS
AS CÂMARAS DE ARBITRAGEM
NA SEGURANÇA PRIVADA
com menos burocrática e certamente
mais ágil do que uma ação judicial.
José Jacobson Neto,
presidente da ABREVIS
A
Reforma Trabalhista com-
pletou um ano de vigência
em novembro de 2018.
Dentre as dezenas de ar-
tigos alterados e inseridos na CLT -
Consolidação das Leis do Trabalho,
consagrou-se a possibilidade da uti-
lização das Câmaras de Mediação e
Arbitragem nos conflitos trabalhistas.
Destaca-se que a legislação estabe-
leceu que o empregado necessaria-
mente precisa ter remuneração su-
perior a duas vezes o teto do INSS,
atualmente algo correspondente a
um salário pouco maior do que 11
mil reais. Assim, o uso da arbitra-
gem ocorrerá quando as partes de
um conflito, neste caso empregado
e empregador, elegerem, em comum
acordo, um ou mais árbitros, com
poder de decisão irrestrito, para dar
uma solução para o determinado
problema, de forma extrajudicial,
Dentre os principais objetivos da
lei, temos que o uso da arbitragem
certamente irá diminuir a quanti-
dade exorbitante de processos nos
tribunais, proporcionando maior ce-
leridade ao andamento das disputas.
Outro ponto, é o fortalecimento do
pactuado entre trabalhador e empre-
gador, mais uma vez observado na
nova lei, como forma de dar meios
de decisão e igualdade de poder, en-
tre ambas as partes, em aspectos im-
portantes da relação trabalhista.
Precisamos buscar alternativas
como as Câmaras de Arbitragem
para reduzir os gastos da Justiça do
Trabalho que gasta uma média de 75
bilhões de reais com os processos
e com a manutenção do TST. Entre
janeiro e maio deste ano foram dis-
tribuídas 700 mil novas ações que
são somadas as mais de um milhão e
meio que aguardam a sentença.
de forma rápida, barata e sigilosa.
O maior desafio da Câmara Arbitral
é superar as desconfianças e com-
provar que o instituto pode ser be-
néfico não só ao empregador, como
também ao empregado, estimulando
sua utilização e reduzindo gradati-
vame te os números de processos no
judiciário.
Estamos muito otimistas que isso
será possível, especialmente diante
da maior rapidez do foro arbitral e
da possibilidade de discutir questões
mais específicas, com menos buro-
cracia.
Vamos em frente, estimulando cada
vez mais a Arbitragem nas relações
trabalhistas de nossas empresas
Além disso, o Professor da USP José
Pastore declarou em recente entre-
vista que há uma estimativa de que
as empresas gastem 56 bilhões de re-
ais por ano com advogados, viagens,
diárias, preparação de processos.
Pastore também é defensor da re-
solução de conflitos trabalhistas em
Câmaras de Mediação e Arbitragem,
Revista SESVESP
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