Revista Sesvesp Ed 143 | Page 23

NOTÍCIAS ABREVIS AS CÂMARAS DE ARBITRAGEM NA SEGURANÇA PRIVADA com menos burocrática e certamente mais ágil do que uma ação judicial. José Jacobson Neto, presidente da ABREVIS A Reforma Trabalhista com- pletou um ano de vigência em novembro de 2018. Dentre as dezenas de ar- tigos alterados e inseridos na CLT - Consolidação das Leis do Trabalho, consagrou-se a possibilidade da uti- lização das Câmaras de Mediação e Arbitragem nos conflitos trabalhistas. Destaca-se que a legislação estabe- leceu que o empregado necessaria- mente precisa ter remuneração su- perior a duas vezes o teto do INSS, atualmente algo correspondente a um salário pouco maior do que 11 mil reais. Assim, o uso da arbitra- gem ocorrerá quando as partes de um conflito, neste caso empregado e empregador, elegerem, em comum acordo, um ou mais árbitros, com poder de decisão irrestrito, para dar uma solução para o determinado problema, de forma extrajudicial, Dentre os principais objetivos da lei, temos que o uso da arbitragem certamente irá diminuir a quanti- dade exorbitante de processos nos tribunais, proporcionando maior ce- leridade ao andamento das disputas. Outro ponto, é o fortalecimento do pactuado entre trabalhador e empre- gador, mais uma vez observado na nova lei, como forma de dar meios de decisão e igualdade de poder, en- tre ambas as partes, em aspectos im- portantes da relação trabalhista. Precisamos buscar alternativas como as Câmaras de Arbitragem para reduzir os gastos da Justiça do Trabalho que gasta uma média de 75 bilhões de reais com os processos e com a manutenção do TST. Entre janeiro e maio deste ano foram dis- tribuídas 700 mil novas ações que são somadas as mais de um milhão e meio que aguardam a sentença. de forma rápida, barata e sigilosa. O maior desafio da Câmara Arbitral é superar as desconfianças e com- provar que o instituto pode ser be- néfico não só ao empregador, como também ao empregado, estimulando sua utilização e reduzindo gradati- vame te os números de processos no judiciário. Estamos muito otimistas que isso será possível, especialmente diante da maior rapidez do foro arbitral e da possibilidade de discutir questões mais específicas, com menos buro- cracia. Vamos em frente, estimulando cada vez mais a Arbitragem nas relações trabalhistas de nossas empresas Além disso, o Professor da USP José Pastore declarou em recente entre- vista que há uma estimativa de que as empresas gastem 56 bilhões de re- ais por ano com advogados, viagens, diárias, preparação de processos. Pastore também é defensor da re- solução de conflitos trabalhistas em Câmaras de Mediação e Arbitragem, Revista SESVESP 23