Revista Sesvesp Ed 143 | Page 15

MATÉRIA DE CAPA tuação tende a se modificar com a aprovação do Estatuto da Segurança Privada, legislação já aprovada na Câmara e que depende de votação no Senado. Ele lembra que o tex- to legal contempla situações como essa e também define garantias para a segurança privada. mero de agentes designados são de natureza eminentemente estratégi- ca, restringindo-se exclusivamente ao âmbito das forças de segurança, o que não nos exime, contudo, da devida prestação de contas aos res- pectivos órgãos governamentais de auditoria.” Palhuca, que também é vice-presi- dente da Fenavist (Federação Na- cional das Empresas de Segurança e Transporte de Valores), lembra essa instituição já realiza um trabalho em âmbito nacional para conscien- tizar governos estaduais a substituir policiais pela segurança privada. A medida criaria mais empregos e provocaria o aumento de arrecada- ção para os governos, frisa o diri- gente. O tema também desperta interes- se no meio acadêmico. O soció- logo André Zanetic, professor da Universidade Federal da Grande Dourados (UFGD) e pesquisador do Núcleo de Estudos da Violên- cia (NEV) da Universidade de São Paulo, aponta não haver ilegalida- de no empréstimo da força polícia para outros órgãos. Mas pondera a favor do melhor aproveitamento do contingente. “Dado o investimento público realizado nesses policiais e seu preparo para a atuação ampla em ações de muito maior risco e ne- cessidade, a contratação de vigilan- tes seria mais satisfatória, liberando a PM para funções mais adequa- das”, afirma. Consultada pela Revista SESVESP, a Secretaria de Segurança Pública respondeu por meio de nota, produ- zida pela Polícia Militar do Estado de São Paulo. “A Polícia Militar esclarece que o serviço desempe- nhado pelos seus agentes em pré- dios públicos de outras instituições é considerado de interesse público”, informa o texto. Segundo a nota oficial, “as informações sobre o nú- Já o sociólogo Renato Sérgio de Lima, diretor-presidente do Fórum Brasileiro de Segurança Pública, defende a instituição de um novo marco legal para essa área. “Há um campo a ser explorado pelo mercado de segurança privada que é a segu- rança institucional”, assinala Lima, que também é titular da FGV EASP e professor visitante da Universida- de de Cambridge, na Inglaterra. “São atividades que podem ser exercidas por um parceiro privado, que envolve autoridades, Poder Ju- diciário, Ministério Público. Essa ideia precisa ser mais bem explora- da e dispor de um marco legal mais transparente”, pontua o pesquisador. Como exemplo ele cita a terceiriza- ção nos aeroportos, que substituiu o trabalho de agentes da Polícia Fede- ral. “Essa área precisa ser desenvol- vida e regulamentada, o que reforça a importância da implantação do SUSP (Sistema Único de Segurança Pública)”, pontuou Lima, referindo- -se à lei sancionada em junho pelo governo Michel Temer, que propõe a integração dos órgãos de seguran- ça e a criação de uma Política Na- cional de Segurança Pública e Defe- sa Social (PNSPDS) Revista SESVESP 15