REGULAÇÃO
PLANEJAMENTO DIVULGA NOVAS REGRAS
PARA CONTRATAÇÃO DE TERCEIRIZADOS NA
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
O MINISTÉRIO INFORMA QUE DIVULGARÁ ATO COM A LISTA DAS ATIVIDADES
QUE PODERÃO SER TERCEIRIZADAS
de regulação, de outorga de serviços públi-
cos e de aplicação de sanção;
• sejam inerentes às categorias funcionais
abrangidas pelo plano de cargos do órgão ou
da entidade, exceto disposição legal em con-
trário ou quando se tratar de cargo extinto,
total ou parcialmente, no âmbito do quadro
geral de pessoal.
O
Ministério do Planejamento, De-
senvolvimento e Gestão apre-
sentou nova redação e conjunto
de regras para contratação de
terceirizados na administração pública.
Segundo o decreto nº 9.507/2018, houve
uma ampliação nas contratações indiretas
para as empresas públicas e sociedades de
economia mista controladas pelo Governo
Federal, tais como Petrobras, Eletrobras e
bancos federais – Caixa e BB. De acordo
com o governo, as regras entrarão em vigor
a partir de fevereiro de 2019.
Estas normas entram no lugar do decreto nº
2.271/1997, que possibilitava a terceiriza-
ção para as atividades de “caráter acessório,
instrumental ou complementar”. Assim, o
decreto deixa de valer para as atividades de
conservação, limpeza, segurança, vigilân-
cia, transportes, informática, copeiragem,
recepção, reprografia, telecomunicações
e manutenção de prédios, equipamentos e
instalações serão, de preferência, objeto de
execução indireta.
O Ministério do Planejamento disse, por
meio de nota, que fará a divulgação da lista
das atividades que poderão ser terceiriza-
das. O órgão garante que “serão sempre de
caráter auxiliar, instrumental ou acessório,
sem responsabilidade sobre atos adminis-
trativos ou tomadas de decisão”.
Ainda segundo o Planejamento, o objetivo
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Revista SESVESP
Nas empresas públicas e sociedades de
economia mista
da nova redação e conjunto de regras é o de
estabelecer vedações à terceirização e pa-
dronizar os procedimentos de contratação
de serviços terceirizados no âmbito federal.
Para os técnicos do órgão, uma das princi-
pais diretrizes do normativo é o princípio de
que “a administração pública federal con-
trate serviços e não mão de obra”, diz a nota
divulgada.
O Planejamento diz que os órgãos e enti-
dades já podiam contratar serviços terceiri-
zados e o que o decreto muda é que agora
existe um padrão único para todo o Executi-
vo Federal nessas contratações. Em conver-
sas com advogados e operadores de diver-
sos setores, a Revista SESVESP constatou
que o pensamento de mercado é de que a
ampliação da terceirização no setor público
ameaça a busca de cargos e empregos pú-
blicos por meio dos concursos.
O que está negado com o novo texto
As novas regras determinam que não podem
ser terceirizadas as atividades que:
• envolvam a tomada de decisão ou posicio-
namento institucional nas áreas de planeja-
mento, coordenação, supervisão e controle;
• sejam considerados estratégicos para o ór-
gão ou a entidade, cuja terceirização possa
colocar em risco o controle de processos e
de conhecimentos e tecnologias;
• estejam relacionados ao poder de polícia,
O decreto que estará em vigor nas empre-
sas públicas e nas sociedades de economia
mista controladas pela União diz que pode-
rá haver terceirização nos planos de cargos
dos órgãos e entidades no caso de não se
atingir “os princípios administrativos da
eficiência, da economicidade e da razo-
abilidade”. Os empregados terceirizados
atuarão somente no desenvolvimento dos
serviços contratados, segundo o decreto.
Terceirização na iniciativa privada
Em agosto, o Supremo Tribunal Federal
(STF) decidiu que é constitucional o em-
prego de terceirizados na atividade-fim das
empresas. A prática já era permitida desde
o ano passado, quando o presidente Michel
Temer sancionou a lei da reforma traba-
lhista, que permite a terceirização tanto
das chamadas atividades-meio (serviços de
limpeza e segurança em uma empresa de
informática, por exemplo) quanto das ati-
vidades-fim.
O impasse estava nas 4 mil ações anteriores
à lei da reforma trabalhista que questiona-
vam entendimento do Tribunal Superior
do Trabalho (TST), em vigor desde 2011,
segundo o qual era proibido terceirizar a
atividade-fim. A expectativa do mercado é
de que essas ações, que se movimentam em
várias instâncias da Justiça, deverão ter re-
sultado definitivo favorável às empresas