Revista Sesvesp Ed 143 | Page 12

REGULAÇÃO PLANEJAMENTO DIVULGA NOVAS REGRAS PARA CONTRATAÇÃO DE TERCEIRIZADOS NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA O MINISTÉRIO INFORMA QUE DIVULGARÁ ATO COM A LISTA DAS ATIVIDADES QUE PODERÃO SER TERCEIRIZADAS de regulação, de outorga de serviços públi- cos e de aplicação de sanção; • sejam inerentes às categorias funcionais abrangidas pelo plano de cargos do órgão ou da entidade, exceto disposição legal em con- trário ou quando se tratar de cargo extinto, total ou parcialmente, no âmbito do quadro geral de pessoal. O Ministério do Planejamento, De- senvolvimento e Gestão apre- sentou nova redação e conjunto de regras para contratação de terceirizados na administração pública. Segundo o decreto nº 9.507/2018, houve uma ampliação nas contratações indiretas para as empresas públicas e sociedades de economia mista controladas pelo Governo Federal, tais como Petrobras, Eletrobras e bancos federais – Caixa e BB. De acordo com o governo, as regras entrarão em vigor a partir de fevereiro de 2019. Estas normas entram no lugar do decreto nº 2.271/1997, que possibilitava a terceiriza- ção para as atividades de “caráter acessório, instrumental ou complementar”. Assim, o decreto deixa de valer para as atividades de conservação, limpeza, segurança, vigilân- cia, transportes, informática, copeiragem, recepção, reprografia, telecomunicações e manutenção de prédios, equipamentos e instalações serão, de preferência, objeto de execução indireta. O Ministério do Planejamento disse, por meio de nota, que fará a divulgação da lista das atividades que poderão ser terceiriza- das. O órgão garante que “serão sempre de caráter auxiliar, instrumental ou acessório, sem responsabilidade sobre atos adminis- trativos ou tomadas de decisão”. Ainda segundo o Planejamento, o objetivo 12 Revista SESVESP Nas empresas públicas e sociedades de economia mista da nova redação e conjunto de regras é o de estabelecer vedações à terceirização e pa- dronizar os procedimentos de contratação de serviços terceirizados no âmbito federal. Para os técnicos do órgão, uma das princi- pais diretrizes do normativo é o princípio de que “a administração pública federal con- trate serviços e não mão de obra”, diz a nota divulgada. O Planejamento diz que os órgãos e enti- dades já podiam contratar serviços terceiri- zados e o que o decreto muda é que agora existe um padrão único para todo o Executi- vo Federal nessas contratações. Em conver- sas com advogados e operadores de diver- sos setores, a Revista SESVESP constatou que o pensamento de mercado é de que a ampliação da terceirização no setor público ameaça a busca de cargos e empregos pú- blicos por meio dos concursos. O que está negado com o novo texto As novas regras determinam que não podem ser terceirizadas as atividades que: • envolvam a tomada de decisão ou posicio- namento institucional nas áreas de planeja- mento, coordenação, supervisão e controle; • sejam considerados estratégicos para o ór- gão ou a entidade, cuja terceirização possa colocar em risco o controle de processos e de conhecimentos e tecnologias; • estejam relacionados ao poder de polícia, O decreto que estará em vigor nas empre- sas públicas e nas sociedades de economia mista controladas pela União diz que pode- rá haver terceirização nos planos de cargos dos órgãos e entidades no caso de não se atingir “os princípios administrativos da eficiência, da economicidade e da razo- abilidade”. Os empregados terceirizados atuarão somente no desenvolvimento dos serviços contratados, segundo o decreto. Terceirização na iniciativa privada Em agosto, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que é constitucional o em- prego de terceirizados na atividade-fim das empresas. A prática já era permitida desde o ano passado, quando o presidente Michel Temer sancionou a lei da reforma traba- lhista, que permite a terceirização tanto das chamadas atividades-meio (serviços de limpeza e segurança em uma empresa de informática, por exemplo) quanto das ati- vidades-fim. O impasse estava nas 4 mil ações anteriores à lei da reforma trabalhista que questiona- vam entendimento do Tribunal Superior do Trabalho (TST), em vigor desde 2011, segundo o qual era proibido terceirizar a atividade-fim. A expectativa do mercado é de que essas ações, que se movimentam em várias instâncias da Justiça, deverão ter re- sultado definitivo favorável às empresas